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norma nº 254/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010-2013.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 254, de 25 de agosto de 2009. 
Modifica a redação do caput do artigo 28, da 
Lei nº 54, de 01 de novembro de 2005, 
acrescenta o inciso III e os §§ 1º e 2º ao 
mesmo artigo e modifica o Quadro de Cargos 
em Comissão – CC, do artigo 53, da citada Lei 
Municipal, na forma que especifica e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 28 da Lei nº 54, de 01 de novembro de 2005, que dispõe sobre o 
quadro de cargos, salários e funções públicas do município e estabelece o plano de 
carreira dos servidores, terá a seguinte redação: 
“Art. 28. O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos de assessoramento: 
a) Chefia de Gabinete; 
b) Procuradoria Jurídica; 
c) Assessoria Jurídica.” 
Art. 2º. Será acrescido o inciso III ao artigo 28 da Lei nº 54, de 01 de novembro de 
2005, com a seguinte redação: 
“Art. 28. (omissis) 
III - A ASSESSORIA JURÍDICA tem como atribuições fundamentais a prestação de 
consultoria jurídica e o desempenho de funções de assessoria especializada, 
especialmente: 
a) prestação de Assessoria Jurídica ao Chefe do Executivo e aos diversos Órgãos da 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Administração, dando parecer e esclarecendo-os, mesmo quando verbalmente solicitado, a 
fim de orientá-los na prática de atos administrativos; 
b) elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito, referentes a 
assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
c) orientação na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município; 
d) execução de outras atividades afins, que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal; 
e) execução de outras tarefas correlatas compatíveis com o cargo. 
§ 1º. Os órgãos de assessoramento mencionados neste artigo serão subordinados 
diretamente ao Prefeito, sendo a Assessoria Jurídica supervisionada pela Procuradoria 
Jurídica. 
§ 2º. Nos casos de ausência ou impedimentos do Procurador Jurídico, o Assessor 
Jurídico passa a ter as mesmas atribuições previstas no inciso II.” 
Art. 3º. O Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, criado no 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC, do artigo 53 da Lei nº 54, de 01 de 
novembro de 2005, passará a ter padrão ‘26’ (vinte e seis) e coeficiente ‘12,16’ (doze 
inteiros e dezesseis centésimos), igualando o padrão e o coeficiente do cargo de 
Provimento Efetivo de Procurador Jurídico, inclusive no tocante a sua remuneração, 
fixada atualmente em R$ 3.679,02 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e dois 
centavos), através da Lei nº 198, de 14 de maio de 2008, que estabeleceu o índice de 
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais no ano de 2008, 
passando a tabela “QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC" a ter a seguinte 
redação: 
 “Art. 53º- (omissis)
 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - CC 
Denominação do Cargo Nº Vagas Padrão Coeficiente Valor em R$ 
Secretários 06 Subsídio
Assessor Contábil 01 15 4,15 1.255,83
Assessor de Imprensa 01 15 4,15 1.255,83
Assessor Jurídico 01 26 12,16 3.679,02
Assessor Técnico 03 15 4,15 1.255,83
Chefe de Gabinete 01 22 8,1 2.451,13
Chefe de Divisão 08 19 6,08 1.838,93
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Contador 01 22 8,10 2.451,13
Diretor de Departamento 08 22 8,10 2.451,13
Encarregado de Setor 12 15 4,15 1.255,83
Supervisor de Área 12 12 3,32 915,00
Tesoureiro 01 19 6,08 1.838,93
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 01 de agosto de 2009. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 
de agosto de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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