| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS.” |
| native_id | 25 |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 025/2005, DE 22 DE MARÇO DE 2005. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica determinado que o dia 29 de Março será feriado Municipal, por ocasião do Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Ipiranga do Norte/MT (Lei 7.265 de 29/03/2000). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Março de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra ______________________________ ILBERTO EFFTING PREFEITO MUNICIPAL