| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 28, DA LEI Nº 54, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, ACRESCENTA O INCISO III E OS §§ 1º E 2º AO MESMO ARTIGO E MODIFICA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC, DO ARTIGO 53, DA CITADA LEI MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 255, de 31 de agosto de 2009. Declara Órgão Oficial de Imprensa Escrita do Município de Ipiranga do Norte, MT e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Órgão Oficial de Imprensa Escrita do Município de Ipiranga do Norte, MT, o jornal “O CELEIRO DO NORTE”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob nº 05.041.656/0001-76, que publicará todos os atos da Administração Pública direta e indireta, os textos oficiais e as notícias de interesse público do Município de Ipiranga do Norte, MT. Art. 2º. A oficialidade como imprensa escrita inserida no caput do artigo 1º desta lei segue, para todos os efeitos legais, o preceito instituído no Inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 de agosto de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal