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norma nº 255/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 28, DA LEI Nº 54, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005, ACRESCENTA O INCISO III E OS §§ 1º E 2º AO MESMO ARTIGO E MODIFICA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – CC, DO ARTIGO 53, DA CITADA LEI MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 255, de 31 de agosto de 2009. 
Declara Órgão Oficial de Imprensa Escrita do 
Município de Ipiranga do Norte, MT e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado como Órgão Oficial de Imprensa Escrita do Município de 
Ipiranga do Norte, MT, o jornal “O CELEIRO DO NORTE”, pessoa jurídica de direito 
privado, com inscrição no CNPJ sob nº 05.041.656/0001-76, que publicará todos os atos 
da Administração Pública direta e indireta, os textos oficiais e as notícias de interesse 
público do Município de Ipiranga do Norte, MT. 
Art. 2º. A oficialidade como imprensa escrita inserida no caput do artigo 1º desta lei 
segue, para todos os efeitos legais, o preceito instituído no Inciso XVI do artigo 24 da Lei 
nº 8.666/93. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 31 
de agosto de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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