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norma nº 252/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaREGULAMENTA A NÍVEL MUNICIPAL O DISPOSTO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE À CONCESSÃO DE DOAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 252, de 23 de junho de 2009. 
Regulamenta a nível municipal o disposto no 
artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), referente à concessão de doações e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º. Os auxílios financeiros realizados pelo município a pessoas 
reconhecidamente carentes, objetivando atender necessidades comuns de baixo custo, 
obedecerão aos critérios e forma de comprovação estabelecidos na presente Lei. 
 
Artigo 2º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar despesas com auxílios 
financeiros a pessoas comprovadamente carentes na forma da lei e desde que não 
tenham meios de suprir suas necessidades, conforme descriminação a seguir: 
I – Gêneros alimentícios; 
II – medicamentos e consultas especializadas, desde que a farmácia básica e os 
estabelecimentos hospitalares do Município não disponham. 
III – viagens, estadia e alimentação em casos de deslocamentos para Capital do Estado 
ou outra cidade de grande porte, para fins de tratamento médico ou cirúrgico quando não 
houver disponível no Município. 
 
IV – despesas para pessoas comprovadamente carentes procederem à confecção de 
sua documentação necessária para o efetivo exercício da cidadania; 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
V – materiais e demais despesas destinadas a obras de interesse comunitário. 
VI – Despesas com urnas funerárias e funerais. 
Parágrafo Único. A comprovação da carência se dará através de parecer técnico ou 
certidão da Secretaria de Assistência Social, afirmando que o interessado é inscrito em 
algum programa social do Governo Federal, ou por outro meio que demonstre que o 
beneficiário é inscrito nos referidos programas. 
Artigo 3º. As doações, subvenções sociais e ajudas de custo de que trata esta lei não 
poderão ultrapassar o limite de 02 (dois) salários mínimos por beneficiário, nem tampouco 
o mesmo beneficiário poderá receber, durante o mesmo exercício fiscal, doações, 
subvenções ou ajudas de custo que ultrapassem o valor de 06 (seis) salários mínimos. 
Artigo 4º. A concessão de doação, subvenção social ou ajuda de custo obedecerá às 
condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e aos limites estabelecidos pela Lei 
Orçamentária Anual, nas seguintes funções de governo e natureza de despesa: 
Função de Governo: 
10 – Saúde 
08 – Assistência Social 
Natureza da Despesa: 
339048 – Outros Auxílios Financeiros a pessoa física 
Artigo 5º. Todas as despesas realizadas com doações, subvenções sociais e ajudas 
de custo serão remetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social e quando for 
referente a tratamento de saúde deverão ser remetidas também para o Conselho 
Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único. As despesas deverão ser remetidas aos Conselhos até trinta dias 
após o envio do balancete mensal a Câmara Municipal. 
Artigo 6º. As doações, subvenções sociais e ajudas de custo compreenderão os 
valores repassados diretamente aos beneficiados em numerário, desde que o limite não 
exija procedimento diverso, a exemplo de obrigatoriedade de emissão de cheque. 
 
Parágrafo Único. As doações, subvenções sociais, ou ajudas de custo, não serão 
efetuadas sem a apresentação dos documentos exigidos nos incisos do art. 7º. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Artigo 7º. O beneficiário deverá assinar termo ou declaração de favorecido, devendo 
também apresentar os seguintes documentos: 
I – comprovante de residência; 
II – titulo de eleitor; 
III – CPF; 
IV – RG; 
V – documento a que se refere o Parágrafo Único do art. 2º; 
VI – documento comprobatório da despesa; 
Artigo 8º. O Poder Executivo baixará decreto regulamentando os casos omissos. 
Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de janeiro de 2009. 
Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 
de junho de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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