| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | REGULAMENTA A NÍVEL MUNICIPAL O DISPOSTO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE À CONCESSÃO DE DOAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 252, de 23 de junho de 2009. Regulamenta a nível municipal o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente à concessão de doações e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Os auxílios financeiros realizados pelo município a pessoas reconhecidamente carentes, objetivando atender necessidades comuns de baixo custo, obedecerão aos critérios e forma de comprovação estabelecidos na presente Lei. Artigo 2º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar despesas com auxílios financeiros a pessoas comprovadamente carentes na forma da lei e desde que não tenham meios de suprir suas necessidades, conforme descriminação a seguir: I – Gêneros alimentícios; II – medicamentos e consultas especializadas, desde que a farmácia básica e os estabelecimentos hospitalares do Município não disponham. III – viagens, estadia e alimentação em casos de deslocamentos para Capital do Estado ou outra cidade de grande porte, para fins de tratamento médico ou cirúrgico quando não houver disponível no Município. IV – despesas para pessoas comprovadamente carentes procederem à confecção de sua documentação necessária para o efetivo exercício da cidadania; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 V – materiais e demais despesas destinadas a obras de interesse comunitário. VI – Despesas com urnas funerárias e funerais. Parágrafo Único. A comprovação da carência se dará através de parecer técnico ou certidão da Secretaria de Assistência Social, afirmando que o interessado é inscrito em algum programa social do Governo Federal, ou por outro meio que demonstre que o beneficiário é inscrito nos referidos programas. Artigo 3º. As doações, subvenções sociais e ajudas de custo de que trata esta lei não poderão ultrapassar o limite de 02 (dois) salários mínimos por beneficiário, nem tampouco o mesmo beneficiário poderá receber, durante o mesmo exercício fiscal, doações, subvenções ou ajudas de custo que ultrapassem o valor de 06 (seis) salários mínimos. Artigo 4º. A concessão de doação, subvenção social ou ajuda de custo obedecerá às condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual, nas seguintes funções de governo e natureza de despesa: Função de Governo: 10 – Saúde 08 – Assistência Social Natureza da Despesa: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a pessoa física Artigo 5º. Todas as despesas realizadas com doações, subvenções sociais e ajudas de custo serão remetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social e quando for referente a tratamento de saúde deverão ser remetidas também para o Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. As despesas deverão ser remetidas aos Conselhos até trinta dias após o envio do balancete mensal a Câmara Municipal. Artigo 6º. As doações, subvenções sociais e ajudas de custo compreenderão os valores repassados diretamente aos beneficiados em numerário, desde que o limite não exija procedimento diverso, a exemplo de obrigatoriedade de emissão de cheque. Parágrafo Único. As doações, subvenções sociais, ou ajudas de custo, não serão efetuadas sem a apresentação dos documentos exigidos nos incisos do art. 7º. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Artigo 7º. O beneficiário deverá assinar termo ou declaração de favorecido, devendo também apresentar os seguintes documentos: I – comprovante de residência; II – titulo de eleitor; III – CPF; IV – RG; V – documento a que se refere o Parágrafo Único do art. 2º; VI – documento comprobatório da despesa; Artigo 8º. O Poder Executivo baixará decreto regulamentando os casos omissos. Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2009. Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de junho de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal