| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 254 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 258, de 22 de setembro de 2009. Autoriza o Município a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 6.651,63 (seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2008, nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, repassados pelo Governo Federal por intermédio do MDS - Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome, respectivamente aos programas IGD – índice de Gestão Descentralizada e PBT – Piso Básico de Transição em conformidade com a Portaria MDS nº 459, de 09 de setembro de 2005, com a redação dada ao artigo 19 pela Portaria MDS nº 351, de 24 de novembro de 2006. Art. 3º. Para a cobertura da despesa com reprogramação de saldos oriundos do exercício de 2008, será feita a consignação no orçamento vigente da seguinte dotação orçamentária. 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 09.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.08 ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.08.244 Assistência Comunitária 09.002.08.244.0026 Gestão da Política de Assistência Social 09.002.08.244.0026.1078 Manutenção e Ampliação das atividades do IGD e PBT 09.002.08.244.0026.1078..4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente TOTAL (R$) 6.651,63 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 22 de setembro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal