| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009, NO VALOR DE R$ 440.700,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 260, de 29 de setembro de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2009, no valor de R$ 440.700,00, e dá outras providências. ORLEI JOSE GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 250/2009, de 29/05/2009, e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2009, no valor de R$ 440.700,00 (Quatrocentos e quarenta mil e setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão 05- Secretaria de Educação Cultura e Desporto RECURSOS Unid. Orç. 001- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Vinculados Função 12 - Educação R$ Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0042 – Caminho da Escola-FNDE Proj. /Ativ. 1080 – Operações de Credito (Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar) Elemento 52 – Equipamento e Material Permanente 440.700,00 Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto(s) específico(s), serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 250/2009, de 29 de maio de 2009, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 § 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º. Ficam incluídas nas Leis Municipais nº 043/2005 e 223/2008, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, respectivamente, para o exercício de 2009, a seguinte Ação: ÓRGÃO: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação PROGRAMA: 0042 – Caminho da Escola - FNDE AÇÃO: Aquisição de três ônibus escolares com cap. de até 31 lugares PRODUTO: 03 ônibus Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de setembro de 2009. ORLEI JOSE GRASSELI Prefeito Municipal