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norma nº 260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009, NO VALOR DE R$ 440.700,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 260, de 29 de setembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento de 
2009, no valor de R$ 440.700,00, e dá outras 
providências. 
ORLEI JOSE GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
nº 250/2009, de 29/05/2009, e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento de 2009, no valor de R$ 440.700,00 (Quatrocentos e quarenta mil e 
setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 
05- Secretaria de Educação Cultura e Desporto RECURSOS 
Unid. Orç. 001- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Vinculados 
Função 12 - Educação R$ 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0042 – Caminho da Escola-FNDE 
Proj. /Ativ. 1080 – Operações de Credito (Aquisição de Ônibus 
para Transporte Escolar) 
Elemento 52 – Equipamento e Material Permanente 440.700,00
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente 
Lei, a ser operada mediante Decreto(s) específico(s), serão utilizadas as receitas 
provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 250/2009, de 29 
de maio de 2009, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no 
orçamento. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a 
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o 
critério disposto no caput deste artigo. 
§ 2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput 
deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na 
previsão orçamentária do próximo exercício. 
Art. 3º. Ficam incluídas nas Leis Municipais nº 043/2005 e 223/2008, que dispõem 
sobre o Plano Plurianual 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, 
respectivamente, para o exercício de 2009, a seguinte Ação: 
ÓRGÃO: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 
PROGRAMA: 0042 – Caminho da Escola - FNDE 
AÇÃO: Aquisição de três ônibus escolares com cap. de até 31 lugares 
PRODUTO: 03 ônibus
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 
de setembro de 2009. 
ORLEI JOSE GRASSELI 
Prefeito Municipal 

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