| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 261, de 29 de setembro de 2009. Autoriza o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL VALOR (R$) Unid. Orç. 001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL Função 09 – PREVIDÊNCIA Sub-Função 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Programa 0003 – Previdência dos Servidores Municipais Proj. Ativ. 2002 – Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Previdência Natureza da Despesa 3390.93.02.0000 – Restituição de Tributos 20.600,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 20.600,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL VALOR (R$) Unid. Orç. 001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL Função 09 – PREVIDÊNCIA Sub-Função 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Programa 0003 – Previdência dos Servidores Municipais Proj. Ativ. 2002 – Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Previdência Natureza da Despesa 3390.36.15.0000 3390.35.01.0000 3390.13.02.0000 3390.39.11.0000 – Locação de Imóveis – Consultoria Técnica – INSS – Locação de Softwares 4.000,00 5.000,00 2.000,00 9.600,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 20.600,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de setembro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal