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norma nº 261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 261, de 29 de setembro de 2009. 
Autoriza o Município a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 
22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 
42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
 
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL VALOR 
(R$) 
Unid. Orç. 001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL 
Função 09 – PREVIDÊNCIA 
Sub-Função 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Programa 0003 – Previdência dos Servidores Municipais 
Proj. Ativ. 2002 – Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Previdência 
Natureza da 
Despesa 3390.93.02.0000 – Restituição de Tributos 20.600,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 
 
20.600,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º 
será efetuada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL VALOR 
(R$) 
Unid. Orç. 001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIÊNCIA SOCIAL 
Função 09 – PREVIDÊNCIA 
Sub-Função 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Programa 0003 – Previdência dos Servidores Municipais 
Proj. Ativ. 2002 – Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Previdência 
Natureza da 
Despesa 
3390.36.15.0000
3390.35.01.0000
3390.13.02.0000
3390.39.11.0000
– Locação de Imóveis 
– Consultoria Técnica 
– INSS 
– Locação de Softwares 
4.000,00
5.000,00
2.000,00
9.600,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 
 
20.600,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 
de setembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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