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norma nº 26/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 26/2005, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS, E OFERECER GARANTIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair e garantir financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as
demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo único: O prazo de financiamento não poderá ser
superior a 18 (dezoito) meses.
Art 2° Para garantia do financiamento e encargos financeiros,
fica o Poder Executivo autorizado a contratar o financiamento com reserva de domínio à
empresa fornecedora.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de aval ou fiança com a agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso
S/A – MT FOMENTO - , nos termos da Lei Complementar nº 140/03.
Art. 4° Para atender as despesas decorrente da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito ESPECIAL no valor de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5° O orçamento do município consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros
decorrentes do autorizado por esta Lei.
Parágrafo único: A abertura dos créditos especiais serão
efetuados na forma do art 42 da Lei 4.320/64.
Art 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT,
aos 13 do mês de Abril de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data supra
___________________________
ILBERTO EFFETING
PREFEITO MUNICIPAL
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO

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