| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 26/2005, DE 13 DE ABRIL DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo único: O prazo de financiamento não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses. Art 2° Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar o financiamento com reserva de domínio à empresa fornecedora. Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança com a agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO - , nos termos da Lei Complementar nº 140/03. Art. 4° Para atender as despesas decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito ESPECIAL no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por esta Lei. Parágrafo único: A abertura dos créditos especiais serão efetuados na forma do art 42 da Lei 4.320/64. Art 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 13 do mês de Abril de 2005. Registre-se e Publique-se Data supra ___________________________ ILBERTO EFFETING PREFEITO MUNICIPAL Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO