| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 265, de 29 de outubro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.890,00 (Dezesseis mil oitocentos e noventa reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0016 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2051 – MANUTENÇÃO DO SAAE Elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.440,00 Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.450,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 16.890,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de març o de 1964, a seguir especificadas: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0016 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 1070 – Ampliação do SAAE Elemento 51 – Obras e Instalações 1.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 1.000,00 VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0016 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2051 – Manutenção do SAAE Elemento 14 - Diárias 440,00 Elemento 30 - Material de Consumo 5.000,00 Elemento 36 - Outros Serviços de Terceiros pessoa Física 2.450,00 Elemento 52 – Equipamentos e Material Permanente 8.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 15.890,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de outubro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal