| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 266, de 10 de novembro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente em favor da Câmara de Vereadores e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0001 – Processo Legislativo Proj./Ativ. 1.002 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente Elemento 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 25.000,00 Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0001 – Processo Legislativo Proj./Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Elemento 3390.14.00.00.00 – Diárias - Civil Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Valor R$ 5.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos mencionados no artigo 43, § 1°, inciso I e IV e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0001 – Processo Legislativo Proj. Ativ. 1.003 – Construção do Prédio da Câmara Municipal Elemento 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Valor R$ 25.000,00 Órgão 01 – Câmara Municipal Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal Função 01 – Legislativa Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0001 – Processo Legislativo Proj. Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Elemento 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria Valor R$ 5.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de novembro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal