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norma nº 266/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE EM FAVOR DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 266, de 10 de novembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento vigente em favor da Câmara 
de Vereadores e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 
22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 01 – Câmara Municipal 
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal 
Função 01 – Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0001 – Processo Legislativo 
Proj./Ativ. 1.002 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente 
Elemento 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Valor R$ 25.000,00 
Órgão 01 – Câmara Municipal 
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal 
Função 01 – Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0001 – Processo Legislativo 
Proj./Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal 
Elemento 3390.14.00.00.00 – Diárias - Civil 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Valor R$ 5.000,00 
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados 
recursos mencionados no artigo 43, § 1°, inciso I e IV e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964, provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão 01 – Câmara Municipal 
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal 
Função 01 – Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0001 – Processo Legislativo 
Proj. Ativ. 1.003 – Construção do Prédio da Câmara Municipal 
Elemento 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações 
Valor R$ 25.000,00 
Órgão 01 – Câmara Municipal 
Unid. Orç. 001 – Câmara Municipal 
Função 01 – Legislativa 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0001 – Processo Legislativo 
Proj. Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal 
Elemento 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria 
Valor R$ 5.000,00 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de novembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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