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norma nº 268/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaINCLUI NOVAS AÇÕES NA LEI Nº 253, DE 13 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA 2010/2013 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 268, de 10 de novembro de 2009. 
Inclui novas Ações na Lei nº 253, de 13 
de julho de 2009, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual - PPA 2010/2013 do 
Município de Ipiranga do Norte e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de 
lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 253 de 13 de julho de 
2009, a qual dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2010/2013, em seus anexos II, III, IV 
e V, nos Programas 0006 - Gestão da Política da Administração e Programa e 0056 – 
Saneamento para todos à Ação: Realização de Concurso Público, Processo Seletivo 
Público e Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º. A inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 253/2009, serão 
propostos pelo Poder Executivo, através de Projetos de Lei de Revisão do Plano ou 
Projeto de Lei especifica. 
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de novembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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