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norma nº 269/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 269, de 08 de dezembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 232, de 
22 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, 
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
 VALOR (R$)
ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Função 17 – SANEAMENTO 
Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO 
Programa 0016 – SANEAMENTO PARA TODOS
Proj. /Ativ. 2051 – MANUTENÇÃO DO SAAE
Elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 14.000,00
Elemento 13 – Obrigações Patronais 800,00
Elemento 13 – Obrigações Patronais – RPPS 500,00
Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.300,00
Elemento 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 400,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 
 
30.000,00
 
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 
de dezembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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