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norma nº 272/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 272, de 08 de dezembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
pagamento para Conselheiros Tutelares 
e dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento no valor de 01 (um) 
salário mínimo para cada Conselheiro Tutelar atuante no Município de Ipiranga do Norte￾MT. 
Parágrafo Único. Na hipótese de desistência de atuação de algum dos Conselheiros 
Tutelares e não havendo substituto ao cargo do titular, fica o Poder Executivo autorizado 
a ratear o(s) valor(es) do(s) pagamento(s) do(s) desistente(s), entre os demais 
Conselheiros Tutelares remanescentes, à título de abono. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos à data de 01 de janeiro de 2009, com final de sua vigência em 31 de dezembro de 
2009. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 
de dezembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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