| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 272, de 08 de dezembro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento para Conselheiros Tutelares e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento no valor de 01 (um) salário mínimo para cada Conselheiro Tutelar atuante no Município de Ipiranga do NorteMT. Parágrafo Único. Na hipótese de desistência de atuação de algum dos Conselheiros Tutelares e não havendo substituto ao cargo do titular, fica o Poder Executivo autorizado a ratear o(s) valor(es) do(s) pagamento(s) do(s) desistente(s), entre os demais Conselheiros Tutelares remanescentes, à título de abono. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2009, com final de sua vigência em 31 de dezembro de 2009. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 08 de dezembro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal