br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 273/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 273, de 10 de dezembro de 2009. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2010 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 
14.128.000,00 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil reais). 
 
I - Administração Direta: R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais); 
II - Administração Indireta: R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), com a 
seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte 
- MT: R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais);
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 
315.000,00,(trezentos e quinze mil reais). 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 15.211,100,00
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 613.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 315.000,00
( – ) Dedução para FUNDEB – 2.011.100,00
TOTAL 14.128.000,00
Sendo: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Orçamento Fiscal 10.949.000,00
Orçamento da Seguridade Social 3.179.000,00
TOTAL 14.128.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 
1.1 Receita Tributária 1.201.000,00
1.2 Receita de Contribuições 85.000,00
1.3 Receita Patrimonial 166.100,00
1.4 Receita Agropecuária 5.000,00
1.7 Transferências Correntes 12.281.500,00
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB -2.011.100,00
1.9 Outras Receitas Correntes 182.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 Alienação de Bens 5.000,00
2.2 Transferências de Capital 1.285.000,00
TOTAL 13.200.000,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga 
do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.2 Receitas de Contribuição 497.200,00
1.3 Receitas Patrimoniais 114.800,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.000,00
TOTAL 613.000,00
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
1.3 Receitas Patrimoniais 1.000,00
1.6 Receitas De Serviços 314.000,00
TOTAL 315.000,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, 
e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 712.000,00
Administração 2.285.500,00
Assistência Social 431.000,00
Saúde 2.265.000,00
Educação 3.758.700,00
Cultura 206.000,00
Urbanismo 2.569.300,00
Habitação 25.000,00
Saneamento 10.000,00
Gestão Ambiental 47.000,00
Agricultura 326.500,00
Organização agrária 3.500,00
Indústria 1.500,00
Comércio e Serviços 45.000,00
Energia 120.000,00
Transporte 40.000,00
Desporto e Lazer 288.000,00
Reserva de Contingência 66.000,00
TOTAL GERAL 13.200.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
PROCESSO LEGISLATIVO 712.000,00
GESTAO DOS SERVIDORES DO GABINETE DO PREFEITO 398.500,00
COMUNICACAO INTEGRADA E CIDADANIA 55.000,00
MODERNIZACAO DA ADM PUBLICA MUNICIPAL 5.000,00
CONTROLE DOS GASTOS PUBLICOS 5.000,00
GESTAO DA POLITICA DA ADM 1.540.000,00
EXCELENCIA NO ATENDIMENTO AO PUBLICO 40.000,00
FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR 132.000,00
CONSCIENCIA FISCAL 15.000,00
MODERNIZACAO DA INFRA ESTRUTURA ESCOLAR 205.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TRANSPORTE ESCOLAR 1.070.000,00
QUALIDADE NA MERENDA ESCOLAR 80.000,00
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE EDUCACAO 629.500,00
IPIRANGA UNIVERSITÁRIA 145.000,00
FORMACAO CONTINUADA DE EDUCADORES 75.000,00
ATENDIMENTO DE CRIANCAS EM CRECHE 438.000,00
PLANO DE ACOES ARTICULADAS – PAR 30.000,00
DE MAOS DADAS PELA EDUCACAO 35.000,00
CULTURA VIVA ARTE EDUCACAO E CIDADANIA 176.000,00
LIVRO ABERTO EDUCACAO E CIDADANIA 30.000,00
ESPORTE E LAZER DE IPIRANGA 286.000,00
QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL 728.000,00
QUALIDADE NO ENSINO INFANTIL 182.000,00
ESCOLARIZACAO DE JOVENS E ADULTOS 33.700,00
QUALIDADE DO ENSINO DE EDUCACAO ESPECIAL 105.500,00
MANUTENCAO DA FABRICA DE TUBOS 215.000,00
ABERTURA, RECUPERACAO E MANUTENCAO DA MALHA VIARIA 40.000,00
IPIRANGA LIMPA 80.000,00
QUALIDADE DE VIDA 730.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIC 1.544.300,00 
IPIRANGA ILUMINADA 120.000,00
RECUPERACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 47.000,00
IPIRANGA LEGAL 3.500,00
APOIO A PARCERIAS NO MUNICIPIO 36.500,00
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA 89.500,00
SIM - SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL 35.000,00
AGRICULTURA FAMILIAR 25.000,00
PATRULHA MECANIZADA 30.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 137.000,00
PARQUE DE EXPOSICAO DE IPIRANGA DO NORTE 20.000,00
PESCA ESPORTIVA IPIRANGUENSE 2.000,00
GESTAO DA POLITICA DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE 752.000,00
ATENCAO BASICA 1.170.000,00
ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.000,00
VIGILANCIA EM SAUDE 148.000,00
ASSITENCIA FARMACEUTICA 155.000,00
GESTAO DO SUS 15.000,00
SANEAMENTO PARA TODOS 10.000,00
APOIO AO CONSORCIO DO VALE TELES PIRES 85.000,00
GESTAO DE POLITICA PUBLICA NA AREA SOCIAL 303.000,00
IPIRANGA PROTECAO FAMILIAR 128.000,00
VIDA NOVA 25.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 66.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 13.200.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 10.897.700, 00
Despesas de Capital 2.236.300,00
Reserva de Contingência 66.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 13.200.000,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4. POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01 - Câmara Municipal 712.000,00
03 – GABINETE DO PREFEITO
01 - Chefe de Gabinete 453.500,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 1.737.000,00
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
01 – Gabinete do Secretario 2.709.500,00
03 – Departamento de Cultura 206.000,00
04 – Departamento de Esporte e Lazer 286.000,00
05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 452.000,00
06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 276.000,00
07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 70.000,00
08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 112.000,00
09 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 60% 30.500,00
10 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 40% 3.200,00
11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 75.000,00
12 – FUNDEB – Educação Especial 40% 30.500,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
01 – Gabinete do Secretário 2.729.300,00
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
01 – Gabinete do Secretário 425.500,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – Gabinete do Secretário 95.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
02 – Fundo Municipal de Saúde 2.275.000,00
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
01 – Gabinete do Secretário 303.000,00
02 – Fundo Municipal de Ação Social 153.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
09 – Reserva de Contingência 66.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 13.200.000,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de 
IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 613.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 613.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 613.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 613.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 350.000,00
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 258.000,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 613.000,00
4. POR ÓRGÃO DA ADM. 
1 – Fundo Municipal de Previdência 613.000,00 
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 613.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 – Saneamento 315.000,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 315.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 315.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 315.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Despesas Correntes 285.000,00
Despesas de Capital 30.000,00
TOTAL DA DESPESA: 315.000,00
4. POR ÓRGÃO DA ADM. 
1– SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 315.000,00
TOTAL DA DESPESA: 315.000,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 20% (Vinte por cento) 
do total da despesa fixada para o exercício de 2010, perfazendo o valor de R$ 
2.825.600,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Seiscentos Reais), e, 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
em R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis mil reais), destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite desde que não 
ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso 
III da Constituição Federal. 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite 
previsto nos seguintes casos: 
I - quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
Pessoal e Encargos Sociais; 
 
II - quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de 
arrecadação, inclusive no caso de convênios; 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de dezembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

open original →