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norma nº 27/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id27

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 027/2005, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam obrigados os proprietários dos lotes urbanos a limpá-los num prazo de 30
(trinta) dias, após a publicação da presente lei, e os manterem limpos posteriormente.
Parágrafo único: Os proprietários deverão colocar os lixos e entulhos na frente de seus
lotes, sendo que a prefeitura recolherá os mesmos.
Art 2° A Prefeitura determinará a limpeza dos lotes urbanos que não obedecerem o prazo
do artigo primeiro da presente lei, e, as despesas serão cobradas de seus respectivos
proprietários, conforme planilha de custo a ser fixado, cujo valor não poderá exceder a 100
(cem) UFTs.
Parágrafo único: O não pagamento das despesas de limpeza dos respectivos lotes urbanos,
implicará em seu lançamento em dívida ativa.
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 13 dias do mês de Abril de
2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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