| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 027/2005, DE 13 DE ABRIL DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Ficam obrigados os proprietários dos lotes urbanos a limpá-los num prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente lei, e os manterem limpos posteriormente. Parágrafo único: Os proprietários deverão colocar os lixos e entulhos na frente de seus lotes, sendo que a prefeitura recolherá os mesmos. Art 2° A Prefeitura determinará a limpeza dos lotes urbanos que não obedecerem o prazo do artigo primeiro da presente lei, e, as despesas serão cobradas de seus respectivos proprietários, conforme planilha de custo a ser fixado, cujo valor não poderá exceder a 100 (cem) UFTs. Parágrafo único: O não pagamento das despesas de limpeza dos respectivos lotes urbanos, implicará em seu lançamento em dívida ativa. Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 13 dias do mês de Abril de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)