| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 270 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 274, de 21 de dezembro de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no município de Ipiranga do Norte e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel urbano denominado Lote 05 da Quadra 91, localizado na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, contendo uma edificação em alvenaria medindo 145 m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados). Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para instalação e funcionamento da Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei, terá início em 01 de janeiro de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2012. Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, em Ipiranga do Norte-MT. Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais), divididos em 26 (vinte e seis) parcelas mensais de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), valor este que poderá sofrer Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 reajuste de acordo com a variação do IGPM anual ou por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal