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norma nº 274/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 274, de 21 de dezembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
locar imóvel no município de Ipiranga 
do Norte e dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locação de um imóvel 
urbano denominado Lote 05 da Quadra 91, localizado na Rua Rio Solimões, s/nº, Centro, 
nesta cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, contendo uma edificação em 
alvenaria medindo 145 m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados). 
Parágrafo Único. O imóvel supra descrito será utilizado para instalação e 
funcionamento da Agência dos Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 
Art. 2º. A locação do imóvel que trata o artigo 1º desta lei, terá início em 01 de 
janeiro de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2012. 
Parágrafo Único. A locação será efetuada segundo contrato específico, com 
fundamento na Lei nº 8.666/93 e respectivo Processo de Dispensa de Licitação, com a 
proprietária do imóvel Sra. Denise Adriane Maas, brasileira, solteira, auxiliar de 
contabilidade, inscrita no CPF/MF sob nº 903.429.920-15 e portadora do RG nº 
7056280733-SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Rio Amazonas, nº 225, Centro, 
em Ipiranga do Norte-MT. 
Art. 3º. O valor do contrato a ser firmado com a proprietária será equivalente a R$ 
36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais), divididos em 26 (vinte e seis) parcelas 
mensais de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), valor este que poderá sofrer 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
reajuste de acordo com a variação do IGPM anual ou por outro índice que venha a 
substituí-lo. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 
de dezembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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