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norma nº 275/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 275, de 21 de janeiro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o 
pagamento de transporte escolar para 
os estudantes do município de Ipiranga 
do Norte que frequentam cursos 
universitários na cidade de Sorriso e dá 
outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor 
correspondente a 11 (onze) meses de transporte escolar, durante o ano letivo de 2010, 
para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que frequentam Cursos 
Universitários na cidade de Sorriso, MT. 
Art. 2º. O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a R$ 
86.900,00 (oitenta e seis mil e novecentos reais) no ano letivo de 2010, que 
corresponderá a 74% (setenta e quatro por cento) do custo total do transporte escolar 
dos Estudantes que freqüentam os cursos referidos no art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único. Os 26% (vinte e seis por cento) restantes do custo do transporte 
escolar referente ao ano letivo de 2010, serão suportados pelos próprios Estudantes.
Artº. 3º. Os Estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão apresentar na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o comprovante de matrícula no 
respectivo curso e o comprovante de frequência mensal.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Artº. 4º. Ficam ainda os Estudantes beneficiados pela presente Lei, como 
contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas, trabalhos e 
campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de 
interesse da coletividade, tais como, educacionais, assistenciais, na área da saúde 
pública e de aumento da arrecadação municipal.
Art. 5º. A contratação do transporte escolar de que trata esta Lei, será efetuada 
pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas 
alterações posteriores. 
Artº. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES
Função 12 – Educação
Sub-Função 364 – Ensino Superior
Programa 0015 – Ipiranga Universitária
Projeto/Atividade 1018 – Apoio com parcerias para o Ensino Superior
Elemento 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21
de janeiro de 2010.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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