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norma nº 276/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2010
Date 2010-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010, NO VALOR DE R$ 440.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 276, de 03 de fevereiro de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional especial no 
orçamento de 2010, no valor de R$ 
440.700,00 e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 
250/2009, de 29/05/2009, e artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento de 2010, no valor de R$ 440.700,00 (quatrocentos e quarenta mil e 
setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 05- Secretaria de Educação Cultura e Desporto RECURSOS 
Unid. Orç. 001- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Vinculados 
Função 12 – Educação R$ 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0057 – Caminho da Escola – FNDE 
Proj. /Ativ. 1074– Operações de Credito (Aquisição de Ônibus 
para Transporte Escolar) 
Elemento 52 – Equipamento e Material Permanente 440.700,00 
Art. 2º. Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente 
Lei, a ser operada mediante Decreto(s) específico(s), serão utilizadas as receitas 
provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº. 250/2009, de 29 
de maio de 2009, na proporção da efetiva arrecadação da referida Operação. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a 
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério 
disposto no caput deste artigo. 
§ 2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste 
artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão 
orçamentária do próximo exercício. 
Art. 3º. Ficam incluídas nas Leis Municipais nº 0253/2009 e 0262/2009, que 
dispõem sobre o Plano Plurianual 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, 
respectivamente, para o exercício de 2010, a seguinte Ação: 
ÓRGÃO: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 
PROGRAMA: 0057 – Caminho da Escola - FNDE 
AÇÃO: Aquisição de ônibus para transportes escolares 
PRODUTO: Ônibus adquirido 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 
de fevereiro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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