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norma nº 277/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT PARA ENTIDADES PÚBLICAS E BENEFICENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 277, de 11 de fevereiro de 2010. 
Autoriza Doação de Bens Móveis da 
Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT para Entidades Públicas e 
Beneficentes, e dá outras Providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a Doação de Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte/MT, para Entidades Públicas e/ou Beneficentes, conforme relação que segue: 
Nº DO 
BEM DESCRIÇÃO BENEFICIADA 
033 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Evangélica Novo Reino 
034 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Evangélica Novo Reino 
035 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Evangélica Pentecostal Deus e a Verdade 
036 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Evangélica Pentecostal Deus e a Verdade 
038 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Batista 
039 Microfone (com Pedestal, Cabo, Plug e Fios) Igreja Batista 
062 Copiadora Sharp AL 1641 CS Secretaria Municipal de Saúde 
006 Ar Condicionado Consul 7.500 BTUS Núcleo da Polícia Militar 
061 Máquina Fotográfica SONY 5.1 Núcleo da Polícia Militar 
Art. 2º. A efetivação da Doação dar-se-á com Termo de Doação e Recebimento por 
parte do representante Legal do Beneficiado. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 
de fevereiro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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