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norma nº 278/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 278, de 01 de março de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a criar 
rubrica orçamentária, destinado a 
abertura de Credito Adicional Especial 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 273, de 
10 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar rubrica orçamentária e a abrir 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos 
artigos 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado à seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO VALOR (R$)
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Gestão da Política da Secretaria de Administração 
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos com a Administração Municipal
Elemento 93– Indenizações e Restituições 5.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 
 
5.000,00
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 2º. A presente rubrica orçamentária e Crédito Adicional Especial de que trata o art. 
1º, será resultante de recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária, 
nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
a seguir especificada: 
ÓRGÃO VALOR (R$)
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Gestão da Política da Secretaria de Administração 
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos com a Administração Municipal
Elemento 42– Serviços de Consultoria 5.000,00
TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 
 
5.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 01 
de março de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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