| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 282, de 20 de abril de 2010. Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em vista do que dispõe a Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecido o Jornal Oficial do Município, veículo de Comunicação da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, como um dos veículos oficiais de publicação de atos municipais. Art. 2º. No Jornal Oficial dos Municípios, conterá seções gratuitas para as publicações de atos oficiais, leis, decretos, portarias, notificações, balancetes e outras informações de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º. Permanece inalterada a Lei nº 255 de 31 de agosto de 2009, na sua totalidade continuando com vigência plena, a qual declara como imprensa oficial do município, o Jornal Celeiro do Norte. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal