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norma nº 282/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaRECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 282, de 20 de abril de 2010. 
Reconhece o Jornal Oficial dos 
Municípios como veículo oficial de 
publicação dos atos municipais e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em vista do que dispõe a 
Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica reconhecido o Jornal Oficial do Município, veículo de Comunicação da 
AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, como um dos veículos oficiais de 
publicação de atos municipais. 
Art. 2º. No Jornal Oficial dos Municípios, conterá seções gratuitas para as 
publicações de atos oficiais, leis, decretos, portarias, notificações, balancetes e outras 
informações de interesse público do Poder Executivo. 
Art. 3º. Permanece inalterada a Lei nº 255 de 31 de agosto de 2009, na sua 
totalidade continuando com vigência plena, a qual declara como imprensa oficial do 
município, o Jornal Celeiro do Norte. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de abril de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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