| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 284, de 20 de maio de 2010. Concede Revisão Geral Anual aos funcionários públicos municipais, nos termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 2008 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do município de Ipiranga do Norte, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2008 (RGA 2009) a abril de 2010 (RGA 2010), pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 8,27%, equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2008 a abril de 2009, no percentual de 5,38% (RGA 2009), e do IGP-M/FGV de maio de 2009 a abril de 2010, no percentual de 2,89% (RGA 2010), a ser incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2010. Parágrafo Único. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 políticos mencionados nas Leis nº 224 e 225, ambas de 28 de novembro de 2008, cujo RGA será objeto de lei específica. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de maio de 2010. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de maio de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal