br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 284/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 284, de 20 de maio de 2010. 
Concede Revisão Geral Anual aos 
funcionários públicos municipais, nos 
termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 
2008 e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 196, 
de 14 de maio de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do município de Ipiranga do Norte, terão Reajuste Geral 
Anual - RGA no período de maio de 2008 (RGA 2009) a abril de 2010 (RGA 2010), pelo 
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), 
conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 8,27%, equivalente 
ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2008 a abril de 2009, no percentual de 
5,38% (RGA 2009), e do IGP-M/FGV de maio de 2009 a abril de 2010, no percentual de 
2,89% (RGA 2010), a ser incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2010. 
Parágrafo Único. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
políticos mencionados nas Leis nº 224 e 225, ambas de 28 de novembro de 2008, cujo 
RGA será objeto de lei específica. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 01 de maio de 2010. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 
de maio de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

open original →