| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO LIONS CLUBE DE SINOP – MATO GROSSO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 286, de 20 de maio de 2010. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Lions Clube de Sinop – Mato Grosso, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, a título transferência de capital, ao Lions Clube de Sinop – Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como atividade principal a prestação de serviços na promoção de defesa de direito sociais, com inscrição no CNPJ sob nº 01.311.448/0001-99, localizado na Rua das Avencas, 1911, Centro, Sinop, Mato Grosso, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 2º. O auxílio, previsto no artigo 1º desta Lei destina-se à cooperação financeira do Poder Público para a realização de construção e ampliação parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa Maria. Parágrafo Único. O recurso decorrente deste auxílio será liberado em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no ANEXO 1. Art. 3º. A concessão do auxílio de que trata a presente Lei está amparada pelo artigo 21, inciso III, §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 262/2009 – Lei de Diretrizes Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Orçamentárias, no artigo 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigo 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do convênio, que será de 180 (cento e oitenta) dias para a sua execução, a partir de sua assinatura. § 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 15 (quinze) dias antes do seu término. § 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 273/2009 – Lei Orçamentária Anual, a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.04 Administração 08.001.04.122 Administração Geral 08.001.04.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 08.001.04.122.0048.1075 Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 08.001.04.122.0048.1075.44.50.42 Auxílios VALOR (R$) 10.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 5º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.002 Fundo Municipal de Saúde 08.002.10 Saúde 08.002.10.122 Administração Geral 08.002.10.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 08.002.10.122.0048.2044 Apoio ao Fundo Municipal de Saúde 08.002.10.122.0048.2044.33.90.32 Material de Distribuição Gratuita VALOR (R$) 10.000,00 Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2009/2012 a ação 1075 - Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de maio de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E O LIONS CLUBE DE SINOP – MATO GROSSO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de Identidade RG Nº 9026524737-SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, s/n, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, LIONS CLUBE DE SINOP-MT, inscrito no CNPJ n.º _________, com sede instalada no _______________, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ - ____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Através do presente Convênio, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE (CONVENENTE) e o LIONS CLUBE DE SINOP-MT, (CONVENIADO), tem por objetivos, a concessão de auxílios financeiros para a realização de construção e ampliação parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa Maria. CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará a construção e ampliação parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa Maria., e o CONVENENTE repassará a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2010, visando auxiliar no custeio das despesas para a consecução do objeto acima. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___/2010, de ___/___/2010. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 08.001.04 Administração 08.001.04.122 Administração Geral 08.001.04.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 08.001.04.122.0048.1075 Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 08.001.04.122.0048.1075.44.50.42 Auxílios VALOR (R$) 10.000,00 CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA Este convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 15 (quinze) dias antes do seu término. CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimirem quaisquer dúvidas Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal CONVENENTE LIONS CLUBE DE SINOP-MT CONVENIADO Testemunhas: ____________________________ ____________________________ Aprovado: ______________________________ OAB-_____ n.º ______ Assessor Jurídico Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0048 - Gestão da Política da Secretaria de Saúde 02. Ação: 1075 - Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 03.Objetivo da Ação: cooperação financeira do Poder Público para a realização de construção e ampliação parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa Maria. 04.Público Alvo: Usuários do Sistema único de saúde 05 .Unidade Responsável: SECRETARIA MUICIPAL DE SAÚDE 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 10.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT A Construção e Ampliação das casas de apoio UN 2010 2011 2012 2013 01 10.000,00 Função: 04 Subfunção: 122 TOTAL 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 04 - Administração 122 – Administração Geral 0048 - Gestão da Política da Secretaria de Saúde. A 1075–Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 01 10.000,00 A definir.