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norma nº 286/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO LIONS CLUBE DE SINOP – MATO GROSSO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 286, de 20 de maio de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro ao Lions Clube de 
Sinop – Mato Grosso, autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, a título 
transferência de capital, ao Lions Clube de Sinop – Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, que tem como atividade principal a prestação de 
serviços na promoção de defesa de direito sociais, com inscrição no CNPJ sob nº 
01.311.448/0001-99, localizado na Rua das Avencas, 1911, Centro, Sinop, Mato Grosso, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 2º. O auxílio, previsto no artigo 1º desta Lei destina-se à cooperação financeira 
do Poder Público para a realização de construção e ampliação parcial das estruturas 
físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa Maria. 
 
Parágrafo Único. O recurso decorrente deste auxílio será liberado em parcela única, 
até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no ANEXO 
1. 
Art. 3º. A concessão do auxílio de que trata a presente Lei está amparada pelo 
artigo 21, inciso III, §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 262/2009 – Lei de Diretrizes 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Orçamentárias, no artigo 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigo 25 e 26 da 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as 
exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro 
Nacional, e alterações posteriores. 
Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de 
Ipiranga do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º 
desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 
01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da 
vigência do convênio, que será de 180 (cento e oitenta) dias para a sua execução, a 
partir de sua assinatura. 
§ 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não 
superior a 180 (cento e oitenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 15 (quinze) dias antes do seu término. 
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral 
dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do 
Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. 
 Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no 
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 273/2009 – Lei Orçamentária Anual, a ser 
consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Saúde 
08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 
08.001.04 Administração 
08.001.04.122 Administração Geral 
08.001.04.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 
08.001.04.122.0048.1075 Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 
08.001.04.122.0048.1075.44.50.42 Auxílios 
VALOR (R$) 10.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 5º, serão utilizados 
os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, 
proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Saúde 
08.002 Fundo Municipal de Saúde 
08.002.10 Saúde 
08.002.10.122 Administração Geral 
08.002.10.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 
08.002.10.122.0048.2044 Apoio ao Fundo Municipal de Saúde 
08.002.10.122.0048.2044.33.90.32 Material de Distribuição Gratuita 
VALOR (R$) 10.000,00
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2009/2012 a 
ação 1075 - Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT por ocasião da abertura 
do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 
de maio de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 1 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E 
O LIONS CLUBE DE SINOP – MATO 
GROSSO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES 
A SEGUIR: 
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos 
Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, 
representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro, 
casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de 
Identidade RG Nº 9026524737-SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, 
s/n, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, 
LIONS CLUBE DE SINOP-MT, inscrito no CNPJ n.º _________, com sede instalada no 
_______________, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ______________, 
brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, 
residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ -
____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Através do presente Convênio, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE 
(CONVENENTE) e o LIONS CLUBE DE SINOP-MT, (CONVENIADO), tem por objetivos, 
a concessão de auxílios financeiros para a realização de construção e ampliação parcial 
das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio Santa 
Maria. 
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO 
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará a 
construção e ampliação parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João 
Salarini e Casa de Apoio Santa Maria., e o CONVENENTE repassará a importância de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de 
____________ de 2010, visando auxiliar no custeio das despesas para a consecução do 
objeto acima. 
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CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados 
na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___/2010, de ___/___/2010. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Saúde 
08.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 
08.001.04 Administração 
08.001.04.122 Administração Geral 
08.001.04.122.0048 Gestão da Política da Secretaria de Saúde 
08.001.04.122.0048.1075 Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT 
08.001.04.122.0048.1075.44.50.42 Auxílios 
VALOR (R$) 10.000,00
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 
Este convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 180 (cento 
e oitenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, 
protocolado até 15 (quinze) dias antes do seu término. 
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o fim da vigência do convênio. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou 
ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se 
obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização 
monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano 
mês. 
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS 
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação 
geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA NONA - FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimirem quaisquer dúvidas 
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oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual 
teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, 
por si e seus sucessores. 
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 
CONVENENTE 
LIONS CLUBE DE SINOP-MT 
CONVENIADO 
Testemunhas: 
____________________________ 
____________________________ 
Aprovado: 
______________________________ 
OAB-_____ n.º ______ 
Assessor Jurídico
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ANEXO 2 
PLANO PLURIANUAL 
Identificação do Programa e Ação no PPA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 
01 .Denominação:
0048 - Gestão da Política da Secretaria de Saúde
02. Ação:
1075 - Repasse Financeiro ao Lions Clube de SINOP-MT
03.Objetivo da Ação:
cooperação financeira do Poder Público para a realização de construção e ampliação
parcial das estruturas físicas da Casa de Apoio Padre João Salarini e Casa de Apoio 
Santa Maria.
04.Público Alvo:
Usuários do Sistema único de saúde 
05 .Unidade Responsável:
SECRETARIA MUICIPAL DE SAÚDE 
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário 
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 10.000,00 
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço) 
Unidade
Medida 
Ano Meta
Física 
Valores 
(R$ 1,00) 
Repasse Financeiro ao Lions 
Clube de SINOP-MT
A 
Construção e 
Ampliação das 
casas de apoio 
UN 2010 
2011 
2012 
2013 
01 10.000,00
Função: 04 Subfunção: 122 TOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
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ANEXO 3 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES 
 FÍSICO FINANCEIRO 
META
VALOR 
R$ 
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO 
04 - 
Administração 
122 – Administração
Geral 
0048 - Gestão da 
Política da Secretaria de 
Saúde. 
 A 
1075–Repasse Financeiro 
ao Lions Clube de 
SINOP-MT
01 10.000,00 A definir. 

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