| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES CORRENTES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE – ACEIPI PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOIPIRANGA 2010, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 287, de 20 de maio de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuições correntes à Associação Comercial e Empresarial de Ipiranga do Norte – ACEIPI para a realização da EXPOIPIRANGA 2010, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições, a título transferências correntes, à Associação Comercial e Empresarial de Ipiranga do Norte – ACEIPI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como uma de suas atividades a realização de feiras e exposições agropecuárias, com inscrição no CNPJ sob nº 09131782000172, com domicílio na Rua das Araras, s/n, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art. 2º. As contribuições correntes previstas no artigo anterior destinam-se à cooperação financeira do Poder Público para a realização da ExpoIpiranga 2010 – Feira de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte. § 1°. As contribuições referidas no caput deste artigo serão destinadas à promoção de espetáculos públicos, aos shows e à complementação da estrutura física do local. § 2º. Os recursos decorrentes destas contribuições social serão liberados em parcela Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no ANEXO 1. Art. 3º. A concessão das contribuições de que trata a presente Lei está amparada pelo artigo 21, inciso III, §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 262/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de Ipiranga do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do convênio, que será de 60 (sessenta) dias para a sua execução, a partir de sua assinatura. § 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. § 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 273/2009 – Lei Orçamentária Anual, e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 07.001 – Gabinete do Secretário 07.001.23 – Comércio e Serviços Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 07.001.23.691– Promoção Comercial 07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município 07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições VALOR (R$) 120.000,00 Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 5º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 – Gabinete do Secretário 04.001.04 – Administração 04.001.04.122– Administração Geral 04.001.04.122.0007 – Excelência no atendimento ao Público 04.001.04.122.0007.1009 – Avaliação periódica do Desempenho dos Servidores 04.001.04.122.0007.1009.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 04.001.04.122.0007.1009.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 5.000,00 04.001.04.122.0007.1009.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001 – Gabinete do Secretário 04.001.04 – Administração 04.001.04.122– Administração Geral 04.001.04.122.0007 – Excelência no atendimento ao Público 04.001.04.122.0007.2007 – Avaliação periódica do Desempenho dos Servidores 04.001.04.122.0007.2007.3390.14.00.00.00 – Diárias Civil – R$ 5.000,00 04.001.04.122.0007.2007.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 04.001.04.122.0007.2007.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 5.000,00 04.001.04.122.0007.2007.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico – R$ 5.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes 05.001 – Gabinete do Secretário 05.001.12 – Educação 05.001.12.122– Administração Geral 05.001.12.122.0018 – Plano de Ações Articuladas PAR 05.001.12.122.0018 .2015– Apoio as Ações do PAR 05.001.12.122.0018 .2015.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 10.000,00 05.001.12.122.0018 .2015.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 10.000,00 05.001.12.122.0018 .2015.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 07.001 – Gabinete do Secretário 07.001.23 – Comércio e Serviços 07.001.23.691– Promoção Comercial Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 07.001.23.691.0041 – Parque de exposição de Ipiranga do Norte 07.001.23.691.0041. 1051–Construção do Parque de Exposição 07.001.23.691.0041. 1051.4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 19.500,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 07.001 – Gabinete do Secretário 07.001.20 – Agricultura 07.001.20.604– Defesa Sanitária Animal 07.001.20.604.0037 – SIM – Serviço de inspeção Municipal 07.001.20.604.0037.1046 – Implantação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 07.001.20.604.0037.1046.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 9.000,00 07.001.20.604.0037.1046.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física – R$ 1.500,00 07.001.20.604.0037.1046.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica – R$ 19.500,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 07.001 – Gabinete do Secretário 07.001.18 – Gestão Ambiental 07.001.18.541– Preservação e Conservação Ambiental 07.001.18.541.0033 – Recuperação e Conservação Ambiental 07.001.18.541.0033.2031 – Campanha de Recuperação, prevenção e Combate ao Desmatamento, queimadas e incêndios florestais 07.001.18.541.0033.2031.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 07.001.18.541.0033.2031.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física – R$ 500,00 07.001.18.541.0033.2031.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2009/2012 a ação 1076 - Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de maio de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de Identidade RG Nº 9026524737-SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, s/n, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI, inscrito no CNPJ sob nº 09. 131.782/0001-72, com domicílio na Rua das Araras, s/n, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Através do presente Convênio, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE (CONVENENTE) e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI, (CONVENIADO), tem por objetivos, a concessão de contribuições correntes para a realização da ExpoIpiranga 2010 – Feira de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte), cujos valores transferidos serão destinados à promoção de espetáculos públicos, aos shows e à complementação da estrutura física do local. CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará a ExpoIpiranga 2010 – Feira de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte), cujos Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 valores transferidos serão destinados à promoção de espetáculos públicos, aos shows e à complementação da infraestrutura do local, e o CONVENENTE repassará a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2010, visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2010. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 07.001 – Gabinete do Secretário 07.001.23 – Comércio e Serviços 07.001.23.691– Promoção Comercial 07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município 07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições VALOR (R$) 120.000,00 CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA Este convênio terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal CONVENENTE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE ACEIPI CONVENIADO Testemunhas: ____________________________ ____________________________ Aprovado: ______________________________ OAB-_____ n.º ______ Assessor Jurídico Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação Programa: 0035 – Apoio a parcerias no município 02. Ação: Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 03.Objetivo da Ação: Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à promoção de espetáculos públicos, contratação de shows e à complementação da estrutura física do local da Expoipiranga, Feira de Exposição Comercial e Industrial 04.Público Alvo: População em geral 05 .Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Agricultura Indústria a Comércio 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 120.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga P Realização da Expoipiranga UN 2010 2011 2012 2013 01 120.000,00 Função: 23 Subfunção: 691 TOTAL 120.000,00 TOTAL 120.000,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 23 – Comércio e Serviços 691–Promoção Comercial 0035 – Apoio a parcerias no município P 1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 1 120.000,00 A definir