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norma nº 288/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 224 E 225, AMBAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1° E 3º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 288, de 21 de maio de 2010. 
Concede Revisão Geral Anual dos 
subsídios dos Agentes Políticos, 
fixados pelas Leis Municipais nºs. 224 
e 225, ambas de 28 de novembro de 
2008, nos termos dos artigos 1° e 3º, 
inciso I, da Lei Municipal nº 196, de 14 
de maio de 2008, por força do disposto 
no artigo 37, inciso X da Constituição 
da República e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, 
classificados como Agentes Políticos, fixados pelas Leis Municipais nºs. 224 e 225, 
ambas de 28 de novembro de 2008, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de 
maio de 2009 a abril de 2010, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da 
Fundação Getúlio Vargas), conforme artigos 1° e 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 196, de 
14 de maio de 2008, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da 
República. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 2,89%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2009 a abril de 2010, a ser 
incorporado aos respectivos subsídios à partir de maio de 2010. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 01 de maio de 2010. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 
de maio de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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