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norma nº 290/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, FIXADOS NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MUNICIPAL 288/2010 E DA LEI MUNICIPAL N° 226 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 E ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS; 4° DA LEI MUNICIPAL N° 224/2008, ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 225/2008 E ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 226/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 290, de 28 de maio de 2010.
CERTIDÃO
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 003/2010, de autoria do 
Poder Legislativo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada 
como Lei n° 290 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 983, de 28/05/2010.
_____________________________
WALTER DJONES RAPUANO
Assessor Jurídico
Concede a revisão geral anual aos 
Vereadores do Município de Ipiranga 
do Norte/MT, fixados no artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal, Lei 
Municipal 288/2010 e da Lei Municipal 
n° 226 de 28 de novembro de 2008 e 
altera redação dos artigos; 4° da Lei 
Municipal n° 224/2008, artigo 2° da Lei 
Municipal n° 225/2008 e artigo 3° da 
Lei Municipal n° 226/2008 e da outras 
providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Os Subsídios dos Vereadores classificados como Agentes políticos, fixado 
pela Lei Municipal 226 de 28 de novembro de 2008, terão Revisão Geral Anual no 
período de maio de 2009 á abril de 2010, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do 
Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), atualizando pelo índice de 2,89% (dois, oitenta 
e nove por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei 
Municipal n° 288/2010 e da Lei Municipal n° 226 de 28 de novembro de 2008.
Parágrafo Único. O artigo 2° e eu § 1°, da Lei Municipal n° 226 de 28 de novembro de 
2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal, em parcela única, de valor 
igual à R$ 2.263,58 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) 
mensais.
§ 1º. O subsidio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, 
no valor de R$ 2.942,65 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
centavos) mensais.” (NR)
Art. 2°. O artigo 4° da Lei Municipal n° 224/2008, diante do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do Poder 
Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo 
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR)
Art. 3º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 225/2008, diante do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do Poder 
Executivo, passa a vigor com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Os valores dos subsídios ora fixados serão revisados anualmente, pelo 
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR)
Art. 4º. O artigo 3° da Lei Municipal n° 226/2008, em decorrência do art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do 
Poder Executivo, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados serão revisados anualmente, pelo 
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR)
Art. 5º. Os Recursos para atendimento das despesas do caput desta Lei serão 
cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1° de Maio de 2010, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28
de maio de 2010.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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