| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, FIXADOS NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MUNICIPAL 288/2010 E DA LEI MUNICIPAL N° 226 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 E ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS; 4° DA LEI MUNICIPAL N° 224/2008, ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 225/2008 E ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 226/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 290, de 28 de maio de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 003/2010, de autoria do Poder Legislativo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada como Lei n° 290 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 983, de 28/05/2010. _____________________________ WALTER DJONES RAPUANO Assessor Jurídico Concede a revisão geral anual aos Vereadores do Município de Ipiranga do Norte/MT, fixados no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, Lei Municipal 288/2010 e da Lei Municipal n° 226 de 28 de novembro de 2008 e altera redação dos artigos; 4° da Lei Municipal n° 224/2008, artigo 2° da Lei Municipal n° 225/2008 e artigo 3° da Lei Municipal n° 226/2008 e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os Subsídios dos Vereadores classificados como Agentes políticos, fixado pela Lei Municipal 226 de 28 de novembro de 2008, terão Revisão Geral Anual no período de maio de 2009 á abril de 2010, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), atualizando pelo índice de 2,89% (dois, oitenta e nove por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 288/2010 e da Lei Municipal n° 226 de 28 de novembro de 2008. Parágrafo Único. O artigo 2° e eu § 1°, da Lei Municipal n° 226 de 28 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal, em parcela única, de valor igual à R$ 2.263,58 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) mensais. § 1º. O subsidio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 2.942,65 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 centavos) mensais.” (NR) Art. 2°. O artigo 4° da Lei Municipal n° 224/2008, diante do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR) Art. 3º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 225/2008, diante do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do Poder Executivo, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 2º. Os valores dos subsídios ora fixados serão revisados anualmente, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR) Art. 4º. O artigo 3° da Lei Municipal n° 226/2008, em decorrência do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que define o índice de revisão geral anual ser privativo do Poder Executivo, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados serão revisados anualmente, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas).” (NR) Art. 5º. Os Recursos para atendimento das despesas do caput desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2010, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28 de maio de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal