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norma nº 294/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A MANTER CONTAS CORRENTES E FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei n° 294, de 30 de julho de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 022/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada 
como Lei n° 294 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1027, de 04/08/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico
Autoriza a Administração Municipal 
Direta e Indireta a manter contas 
correntes e firmar convênios com 
Instituição Financeira que especifica e 
dá outras providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, 
Mato Grosso, bem como o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do 
Norte, MT e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte, MT, autorizados a 
abrir e movimentar contas correntes de depósitos à vista e a prazo, na Instituição Financeira 
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, Código de Compensação n° 748, CNPJ n° 
01.181.521/0001-55, instituição financeira do segmento Banco Comercial Privado Nacional / 
Banco Múltiplo Cooperativo, com agência de atendimento em Ipiranga do Norte, bem como com 
ela celebrarem convênios para arrecadação de tributos municipais e pagamentos de subsídios e 
vencimentos. 
Art. 2.º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 033, de 
22 de abril de 2005. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 30 de 
julho de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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