| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A MANTER CONTAS CORRENTES E FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei n° 294, de 30 de julho de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 022/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada como Lei n° 294 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1027, de 04/08/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Autoriza a Administração Municipal Direta e Indireta a manter contas correntes e firmar convênios com Instituição Financeira que especifica e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, Mato Grosso, bem como o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte, MT e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte, MT, autorizados a abrir e movimentar contas correntes de depósitos à vista e a prazo, na Instituição Financeira BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, Código de Compensação n° 748, CNPJ n° 01.181.521/0001-55, instituição financeira do segmento Banco Comercial Privado Nacional / Banco Múltiplo Cooperativo, com agência de atendimento em Ipiranga do Norte, bem como com ela celebrarem convênios para arrecadação de tributos municipais e pagamentos de subsídios e vencimentos. Art. 2.º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 033, de 22 de abril de 2005. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 30 de julho de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal