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norma nº 295/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaDÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei n° 295, de 04 de agosto de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 021/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada 
como Lei n° 295 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1027, de 04/08/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico
Dá nome a logradouros públicos e dá 
outras providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Rua existente na área limítrofe da zona urbana com a zona rural do 
município de Ipiranga do Norte, a qual faz divisa com as Quadras 96, 97, 98, 99 e 100 
passa a ser denominada de Rua Rio dos Peixes. 
Art. 2º. A Travessa existente entre as quadras 122 e 123 passa a ser denominada 
de Travessa 21 de Abril. 
Art. 3º. A Travessa existente entre as quadras 123 e 124 passa a ser denominada 
de Travessa 1° de Maio. 
Art. 4º. A Travessa existente entre as quadras 124 e 125 passa a ser denominada 
de Travessa 7 de Setembro. 
Art. 5º. A Travessa existente entre as quadras 125 e 126 passa a ser denominada 
de Travessa 20 de Novembro. 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 04 
de agosto de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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