| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | DÁ NOME A LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei n° 295, de 04 de agosto de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 021/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada como Lei n° 295 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1027, de 04/08/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Dá nome a logradouros públicos e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Rua existente na área limítrofe da zona urbana com a zona rural do município de Ipiranga do Norte, a qual faz divisa com as Quadras 96, 97, 98, 99 e 100 passa a ser denominada de Rua Rio dos Peixes. Art. 2º. A Travessa existente entre as quadras 122 e 123 passa a ser denominada de Travessa 21 de Abril. Art. 3º. A Travessa existente entre as quadras 123 e 124 passa a ser denominada de Travessa 1° de Maio. Art. 4º. A Travessa existente entre as quadras 124 e 125 passa a ser denominada de Travessa 7 de Setembro. Art. 5º. A Travessa existente entre as quadras 125 e 126 passa a ser denominada de Travessa 20 de Novembro. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 04 de agosto de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal