| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei n° 297, de 19 de agosto de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 020/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada como Lei n° 297 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1039, de 20/08/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º. Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, localizado na Avenida Fortaleza, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de agosto de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal