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norma nº 297/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei n° 297, de 19 de agosto de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 020/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra, sendo promulgada 
como Lei n° 297 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1039, de 20/08/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Cria o Centro Municipal de Educação 
Infantil Primeiros Passos e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º. Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PRIMEIROS PASSOS, para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, 
localizado na Avenida Fortaleza, Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 
de agosto de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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