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norma nº 303/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 303, de 18 de novembro de 2010.
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 029/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 18 de 
novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 301 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1102, de 29/11/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial à dotação 
do orçamento vigente e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 273, de 
10 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à 
dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) nos 
termos dos artigos 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, na Secretaria Especial de Coordenação Geral, conforme detalhamento abaixo: 
 
ÓRGÃO VALOR (R$)
Órgão 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0006 – Gestão da Política da Administração 
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração, 
Finanças, Planejamento e Coordenação Geral 
Nat. da Despesa 4691.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 4.200,00
TOTAL GERAL 
 
4.200,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 2º. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são os 
estabelecidos no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 / 64, ou seja, resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil 
e duzentos reais), conforme especificado a seguir: 
ÓRGÃO VALOR (R$)
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0006 – Gestão da Política da Administração 
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração, 
Finanças, Planejamento e Coordenação Geral 
Nat. da Despesa 3390.30 Material de Consumo 4.200,00
TOTAL GERAL 
 
4.200,00
 
Art. 3º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de custos 
da Secretaria Especial de Coordenação Geral, incorporado ao Quadro de Detalhamento 
da Despesa da referida Unidade Orçamentária. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 
de novembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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