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norma nº 304/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 304, de 18 de novembro de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 028/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 18 de 
novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 304 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1095, de 18/11/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2011 e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 
15.356.590,00 (quinze milhões trezentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e noventa 
reais). 
 
I - Administração Direta: R$ 14.405.590,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinco 
mil e quinhentos e noventa reais); 
II - Administração Indireta: R$ 951.000,00 (novecentos e cinqüenta e um mil reais), 
com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: 
R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais); 
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 
330.000,00,(trezentos e trinta mil reais). 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 15.356.590,00
Poder Legislativo 810.925,00
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 621.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 330.000,00
Prefeitura Municipal 13.594.665,00
Sendo: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 11.599.155,00
Orçamento da Seguridade Social 3.757.435,00
TOTAL 15.356.590,00
Art. 2º. A receita será arrecadada através de tributos, rendas e outras fontes de 
Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações 
constantes do ANEXO 2, observando o seguinte desdobramento sintético: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 
1.1 Receita Tributária 1.397.500,00
1.2 Receita de Contribuições 100.000,00
1.3 Receita Patrimonial 100.900,00
1.4 Receita Agropecuária 5.000,00
1.7 Transferências Correntes 13.696.540,00
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB -2.158.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 258.650,00
RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 Alienação de Bens 5.000,00
2.2 Transferências de Capital 1.000.0000,00
TOTAL 14.405.590,00
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga 
do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.2 Receitas de Contribuição 503.200,00
1.3 Receitas Patrimoniais 116.800,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.000,00
TOTAL 621.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 1.500,00
1.6 Receitas De Serviços 327.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 1.500,00
TOTAL 330.000,00
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, 
e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 810.925,00
Administração 2.392.355,90
Assistência Social 619.935,00
Saúde 2.516.500,00
Educação 3.457.100,00
Cultura 127.000,00
Urbanismo 3.040.226,00
Saneamento 51.000,00
Gestão Ambiental 34.800,00
Agricultura 557.748,10
Organização agrária 12.000,00
Industria 8.500,00
Comércio e Serviços 88.500,00
Energia 170.000,00
Transporte 260.000,00
Desporto e Lazer 209.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL GERAL 14.405.590,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo legislativo 810.925,00
Gestão dos servidores do gabinete do prefeito 406.500,00
Comunicação integrada e cidadania 80.000,00
Modernização da administração pública municipal 35.000,00
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Gestão da política da administração 1.696.800,00
Excelência no atendimento ao publico 24.500,00
Formação do patrimônio do servidor 144.055,90
Consciência fiscal 5.500,00
Modernização da infra-estrutura escolar 180.000,00
Transporte escolar 1.050.000,00
Qualidade na merenda escolar 80.000,00
Programa dinheiro direto na escola 1.000,00
Gestão da política da secretaria de educação 427.800,00
Ipiranga universitária 90.000,00
Formação continuada de educadores 15.500,00
Atendimento de crianças em creche 438.000,00
Plano de ações articuladas PAR 2.800,00
De mãos dadas pela educação 22.000,00
Cultura viva arte educação e cidadania 112.000,00
Livro aberto educação e cidadania 15.000,00
Esporte e lazer de Ipiranga 209.000,00
Qualidade no ensino fundamental 951.000,00
Qualidade no ensino infantil 175.000,00
Escolarizacao de jovens e adultos 16.100,00
Qualidade do ensino de educacao especial 7.900,00
Manutencao da fabrica de tubos 255.000,00
Abertura, recuperacao e manutencao da malha viaria 260.000,00
Ipiranga limpa 5.000,00
Qualidade de vida 650.000,00
Gestao da politica da secretaria de obras e serviços públicos 2.135.226,00
Ipiranga iluminada 170.000,00
Recuperacao e conservacao ambiental 43.300,00
Ipiranga legal 12.000,00
Apoio a parcerias no municipio 23.500,00
Apoio ao desenvolvimento economico e agricola 322.248,10
Sim - servico de inspecao municipal 40.000,00
Agricultura familiar 8.500,00
Gestao da politica da secretaria de agricultura 157.000,00
Parque de exposicao de ipiranga do norte 80.000,00
Cinturão verde 10.000,00
Gestao da politica da secretaria mun. De saude 670.000,00
Atencao basica 1.304.000,00
Atencao de media e alta complexidade 160.000,00
Vigilancia em saude 171.000,00
Assitencia farmaceutica 105.000,00
Gestao do sus 6.500,00
Saneamento para todos 51.000,00
Apoio ao consorcio do vale teles pires 100.000,00
Gestao de politica publica na area social 205.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Ipiranga protecao familiar 414.935,00
Reserva de contingencia 50.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 14.405.590,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 11.769.990,00
 Despesas de Capital 2.585.600,00
 Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 14.405.590,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 810.925,00
03 – GABINETE DO PREFEITO
 01 – Chefe de Gabinete 486.500,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 1.905.855,90
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 2.307.100,00
 03 – Departamento de Cultura 127.000,00
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 209.000,00
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 662.000,00
 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 289.000,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 125.000,00
 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 50.000,00
 09 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 60% 14.100,00
 10 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 40% 2.000,00
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 6.250,00
 12 – FUNDEB – Educação Especial 40% 1.650,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 3.475.226,00
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 696.548,10
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 370.000,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 2.197.500,00
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 205.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 414.935,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 14.405.590,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de 
IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 621.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 621.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 621.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 621.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 358.000,00
 Despesas de Capital 5.000,00
 Reserva do RPPS 258.000,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 621.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 621.000,00 
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 621.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 330.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 330.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 330.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 330.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 309.000,00
 Despesas de Capital 21.000,00
TOTAL DA DESPESA: 330.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 330.000,00
TOTAL DA DESPESA: 330.000,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do 
total da despesa fixada para o exercício de 2011, perfazendo o valor de R$ 1.535.659,00 
(um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), e, 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
em R$ R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das 
despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Federal. 
Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite 
previsto nos seguintes casos: 
I - quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
Pessoal e Encargos Sociais; 
 
II - quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de 
arrecadação, inclusive no caso de convênios; 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 18 
de novembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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