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norma nº 305/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei n° 305, de 18 de novembro de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 027/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 18 de 
novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 305 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1096, de 19/11/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Atualiza o valor da Unidade Fiscal 
Municipal – UFM e dá outras 
providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e 
com base no artigo 341 da Lei Municipal nº 066, de 16 de dezembro de 2005 (Código 
Tributário Municipal), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. A Unidade Fiscal Municipal – UFM, por força do que dispõe o artigo 341 da 
Lei Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, 
atualmente com valor de R$ 15,07 (quinze reais e sete centavos), será reajustada pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 01 de agosto de 2009 a 31 
de julho de 2010, em percentual equivalente a 4,600330%, passando a UFM a ter o 
valor de R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos), conforme o seguinte 
demonstrativo: 
DADOS BÁSICOS INFORMADOS PARA CÁLCULO 
Valor Nominal R$.15,07 
Indexador e metodologia de cálculo >IPCA-IBGE - Calculado pro-rata die
Período da correção 1/8/2009 a 31/7/2010 
DADOS CALCULADOS 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Fator de correção do período 364 dias 1,046003 
Percentual correspondente 364 dias 4,600330 %
Valor corrigido para 31/7/2010 (=) R$ 15,76 
Sub Total (=) R$ 15,76 
Valor total (=) R$ 15,76 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 
de novembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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