| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei n° 305, de 18 de novembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 027/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 18 de novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 305 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1096, de 19/11/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Atualiza o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e com base no artigo 341 da Lei Municipal nº 066, de 16 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Unidade Fiscal Municipal – UFM, por força do que dispõe o artigo 341 da Lei Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, atualmente com valor de R$ 15,07 (quinze reais e sete centavos), será reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 01 de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010, em percentual equivalente a 4,600330%, passando a UFM a ter o valor de R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos), conforme o seguinte demonstrativo: DADOS BÁSICOS INFORMADOS PARA CÁLCULO Valor Nominal R$.15,07 Indexador e metodologia de cálculo >IPCA-IBGE - Calculado pro-rata die Período da correção 1/8/2009 a 31/7/2010 DADOS CALCULADOS Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fator de correção do período 364 dias 1,046003 Percentual correspondente 364 dias 4,600330 % Valor corrigido para 31/7/2010 (=) R$ 15,76 Sub Total (=) R$ 15,76 Valor total (=) R$ 15,76 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal