| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITO COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IPIRANGA DO NORTE – IPIRANGA PREVI E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei n° 306, de 25 de novembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 030/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 25 de novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 301 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1102, de 29/11/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte – Ipiranga Previ e a abrir Crédito Adicional Especial à dotação do orçamento vigente e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte – Ipiranga Previ, para o pagamento de dívida proveniente do não recolhimento das contribuições patronal e funcional relativas aos meses de fevereiro à maio de 2006. Art. 2º. O valor consolidado da dívida a que se refere o art. 1º, corresponde à R$ 81.311,98 (oitenta e um mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos), cujo total resulta do somatório dos valores originais de fevereiro à maio de 2006, das contribuições previdenciárias não recolhidas pela Prefeitura de Ipiranga do Norte ao Ipiranga Previ, monetariamente corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE, ocorrido desde o mês do respectivo vencimento até o mês de outubro de 2010, conforme Memórias de Cálculos constantes dos ANEXOS I e II, integrantes desta Lei. Parágrafo único. Quando da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Compromisso de Pagamento, o saldo devedor será corrigido monetariamente na forma prevista no caput deste artigo, até o mês do efetivo pagamento da primeira prestação mensal. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal firmará o Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento referido no art. 2º desta Lei, nas seguintes condições financeiras básicas: I - correção monetária do débito de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE; II - inclusão de multas devidas, se houver atraso no pagamento, na base de 2% ao mês e de juros moratórios na base de 0,5% ao mês; III - o débito de que trata o art. 2º desta Lei, será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas e corrigidas monetariamente a cada doze meses de acordo com o constante no inciso I deste artigo; IV - deverá haver a atualização monetária e aplicação da taxa de juros mencionada no inciso II deste artigo, das parcelas vincendas, cujos valores serão calculados anualmente e acrescidos ao saldo devedor através de Termo Aditivo ao Instrumento de Comissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. Art. 4º. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento são provenientes de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei do Orçamento Anual do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2010. Parágrafo único. Para os exercícios subseqüentes, o Município obriga-se pela assunção da dívida prevista no art. 2º desta Lei, a incluir anualmente para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à dotação orçamentária vigente, no valor de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Secretaria Especial de Coordenação Geral, conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO VALOR (R$) Órgão 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Função 28 – Encargos Especiais Sub-Função 843 - Serviço da Dívida interna Programa 0000 - Operações Especiais Operações Especiais 0001 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna Parcelamento Junto ao RPPS Nat. da Despesa 3291.22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 1.300,00 Nat. da Despesa 4691.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 2.000,00 TOTAL GERAL 3.300,00 Art. 6º. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são os estabelecidos no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 / 64, ou seja, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme especificado a seguir: ÓRGÃO VALOR (R$) 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Função 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0006 – Gestão da Política da Administração Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Coordenação Geral Nat. da Despesa 3390.30 Material de Consumo 3.300,00 TOTAL GERAL 3.300,00 Art. 7º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de custos da Secretaria Especial de Coordenação Geral, incorporado ao Quadro de Detalhamento Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 da Despesa da referida Unidade Orçamentária. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 296, de 18 de agosto de 2010. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 de novembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I Memória de Cálculo – Da data do vencimento até 31/03/2010 (Elaborado pelo Auditor do MPS) Mês Valor original da dívida Juros Acumulado Valor dos juros Valor total devido Patronal Servidor Total Patronal Servidor Total janeiro/06 - 1,6446318 - - - - fevereiro/06 6.183,05 6.183,05 1,6283483 3.885,11 - 3.885,11 10.068,16 março/06 12.448,76 12.448,76 1,6122261 7.621,46 - 7.621,46 20.070,22 abril/06 14.653,27 14.653,27 1,5962634 8.737,21 - 8.737,21 23.390,48 maio/06 15.110,53 15.110,53 1,5804589 8.771,04 - 8.771,04 23.881,57 junho/06 - 1,5648107 - - - - julho/06 - 1,5493176 - - - - agosto/06 - 1,5339778 - - - - setembro/06 - 1,5187899 - - - - outubro/06 - 1,5037524 - - - - novembro/06 - 1,4888637 - - - - dezembro/06 - 1,4741225 - - - - 13º salário - 1,4741225 - - - - TOTAL ANO 2006 48.395,61 - 48.395,61 29.014,81 - 29.014,81 77.410,42 janeiro/07 - 1,4595272 - - - - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 fevereiro/07 - 1,4450765 - - - - março/07 - 1,4307688 - - - - abril/07 - 1,4166028 - - - - maio/07 - 1,4025770 - - - - junho/07 - 1,3886901 - - - - julho/07 - 1,3749407 - - - - agosto/07 - 1,3613274 - - - - setembro/07 - 1,3478489 - - - - outubro/07 - 1,3345039 - - - - novembro/07 - 1,3212910 - - - - dezembro/07 - 1,3082089 - - - - 13º salário - 1,3082089 - - - - TOTAL ANO 2007 - - - - - - - janeiro/08 - 1,2952563 - - - - fevereiro/08 - 1,2824320 - - - - março/08 - 1,2697346 - - - - abril/08 - 1,2571630 - - - - maio/08 - 1,2447159 - - - - junho/08 - 1,2323919 - - - - julho/08 - 1,2201900 - - - - agosto/08 - 1,2081090 - - - - setembro/08 - 1,1961475 - - - - outubro/08 - 1,1843044 - - - - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 novembro/08 - 1,1725786 - - - - dezembro/08 - 1,1609690 - - - - 13º salário - 1,1609690 - - - - TOTAL ANO 2008 - - - - - - - janeiro/09 - 1,1494742 - - - - fevereiro/09 - 1,1380933 - - - - março/09 - 1,1268250 - - - - abril/09 - 1,1156683 - - - - maio/09 - 1,1046221 - - - - junho/09 - 1,0936853 - - - - julho/09 - 1,0828567 - - - - agosto/09 - 1,0721354 - - - - setembro/09 - 1,0615202 - - - - outubro/09 - 1,0510101 - - - - novembro/09 - 1,0406040 - - - - dezembro/09 - 1,0303010 - - - - 13º salário - 1,0303010 - - - - TOTAL ANO 2009 - - - 1,11566835 - - - - janeiro/10 - 1,0201000 - fevereiro/10 - 1,0100000 março/10 - 1,0100000 abril/10 - maio/10 - Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 junho/10 - julho/10 - agosto/10 - setembro/10 - outubro/10 - novembro/10 - dezembro/10 - 13º salário - TOTAL ANO 2010 - - - - - - - TOTAL GERAL DEVIDO 48.395,61 - 48.395,61 29.014,81 - 29.014,81 77.410,42 Observação: Juros de 1% ao mês. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO II Memória de Cálculo - – De 01/04/2010 a 31/10/2010 Descrição do cálculo PARCELAMENTO DE DEBITOS JUNTO AO RPPS Valor Nominal R$.77.410,42 Indexador e metodologia de cálculo >INPC-IBGE - Calculado pelo critério mês cheio. Período da correção Abril/2010 a Outubro/2010 Taxa de juros (%) 0,5 % a.m. simples Período dos juros 1/4/2010 a 30/10/2010 Dados calculados: Fator de correção do período 183 dias 1,014554 Percentual correspondente 183 dias 1,455353 % Valor corrigido para 1/10/2010 (=) R$.78.537,01 Juros(212 dias-3,53333%) (+) R$.2.774,97 Sub Total (=) R$.81.311,98 Valor total (=) R$.81.311,98