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norma nº 306/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITO COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IPIRANGA DO NORTE – IPIRANGA PREVI E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei n° 306, de 25 de novembro de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 030/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 25 de 
novembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 301 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1102, de 29/11/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a parcelar débito com o Fundo 
Municipal de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Ipiranga do 
Norte – Ipiranga Previ e a abrir Crédito 
Adicional Especial à dotação do 
orçamento vigente e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito com o Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte – Ipiranga 
Previ, para o pagamento de dívida proveniente do não recolhimento das contribuições 
patronal e funcional relativas aos meses de fevereiro à maio de 2006. 
Art. 2º. O valor consolidado da dívida a que se refere o art. 1º, corresponde à R$ 
81.311,98 (oitenta e um mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos), cujo total 
resulta do somatório dos valores originais de fevereiro à maio de 2006, das contribuições 
previdenciárias não recolhidas pela Prefeitura de Ipiranga do Norte ao Ipiranga Previ, 
monetariamente corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor - INPC/IBGE, ocorrido desde o mês do respectivo vencimento até o mês de 
outubro de 2010, conforme Memórias de Cálculos constantes dos ANEXOS I e II, 
integrantes desta Lei. 
Parágrafo único. Quando da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e 
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Compromisso de Pagamento, o saldo devedor será corrigido monetariamente na forma 
prevista no caput deste artigo, até o mês do efetivo pagamento da primeira prestação 
mensal. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal firmará o Instrumento de Confissão de Dívida 
e Compromisso de Pagamento referido no art. 2º desta Lei, nas seguintes condições 
financeiras básicas: 
I - correção monetária do débito de acordo com a variação do Índice Nacional de 
Preço ao Consumidor - INPC/IBGE; 
II - inclusão de multas devidas, se houver atraso no pagamento, na base de 2% ao 
mês e de juros moratórios na base de 0,5% ao mês; 
III - o débito de que trata o art. 2º desta Lei, será pago em 60 (sessenta) parcelas 
mensais iguais e sucessivas e corrigidas monetariamente a cada doze meses de acordo 
com o constante no inciso I deste artigo; 
IV - deverá haver a atualização monetária e aplicação da taxa de juros mencionada no 
inciso II deste artigo, das parcelas vincendas, cujos valores serão calculados 
anualmente e acrescidos ao saldo devedor através de Termo Aditivo ao Instrumento de 
Comissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. 
Art. 4º. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações 
decorrentes da assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de 
Pagamento são provenientes de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei do 
Orçamento Anual do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2010. 
Parágrafo único. Para os exercícios subseqüentes, o Município obriga-se pela 
assunção da dívida prevista no art. 2º desta Lei, a incluir anualmente para o atendimento 
das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no 
Orçamento Municipal. 
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Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à 
dotação orçamentária vigente, no valor de até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) 
nos termos dos artigos 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, na Secretaria Especial de Coordenação Geral, conforme detalhamento 
abaixo: 
 
ÓRGÃO VALOR (R$)
Órgão 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 28 – Encargos Especiais 
Sub-Função 843 - Serviço da Dívida interna 
Programa 0000 - Operações Especiais 
Operações 
Especiais 0001 - 
Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna 
Parcelamento Junto ao RPPS 
Nat. da Despesa 3291.22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 1.300,00
Nat. da Despesa 4691.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 2.000,00
TOTAL GERAL 3.300,00
Art. 6º. Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são os 
estabelecidos no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 / 64, ou seja, resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e 
trezentos reais), conforme especificado a seguir: 
ÓRGÃO VALOR (R$)
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL 
Função 04 – ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0006 – Gestão da Política da Administração 
Projeto/Atividade 2005 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração, 
Finanças, Planejamento e Coordenação Geral 
Nat. da Despesa 3390.30 Material de Consumo 3.300,00
TOTAL GERAL 
 
3.300,00
 
Art. 7º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de custos 
da Secretaria Especial de Coordenação Geral, incorporado ao Quadro de Detalhamento 
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da Despesa da referida Unidade Orçamentária.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 296, de 18 de agosto de 2010. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 25 
de novembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
Memória de Cálculo – Da data do vencimento até 31/03/2010 
(Elaborado pelo Auditor do MPS) 
Mês 
 Valor original da dívida Juros 
Acumulado 
 Valor dos juros Valor total 
devido Patronal Servidor Total Patronal Servidor Total 
janeiro/06 - 1,6446318 - - - - 
fevereiro/06 6.183,05 6.183,05 1,6283483 3.885,11 - 3.885,11 10.068,16 
março/06 12.448,76 12.448,76 1,6122261 7.621,46 - 7.621,46 20.070,22 
abril/06 14.653,27 14.653,27 1,5962634 8.737,21 - 8.737,21 23.390,48 
maio/06 15.110,53 15.110,53 1,5804589 8.771,04 - 8.771,04 23.881,57 
junho/06 - 1,5648107 - - - - 
julho/06 - 1,5493176 - - - - 
agosto/06 - 1,5339778 - - - - 
setembro/06 - 1,5187899 - - - - 
outubro/06 - 1,5037524 - - - - 
novembro/06 - 1,4888637 - - - - 
dezembro/06 - 1,4741225 - - - - 
13º salário - 1,4741225 - - - - 
TOTAL ANO 
2006 48.395,61 - 48.395,61 29.014,81 - 29.014,81 77.410,42 
janeiro/07 - 1,4595272 - - - - 
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
fevereiro/07 - 1,4450765 - - - - 
março/07 - 1,4307688 - - - - 
abril/07 - 1,4166028 - - - - 
maio/07 - 1,4025770 - - - - 
junho/07 - 1,3886901 - - - - 
julho/07 - 1,3749407 - - - - 
agosto/07 - 1,3613274 - - - - 
setembro/07 - 1,3478489 - - - - 
outubro/07 - 1,3345039 - - - - 
novembro/07 - 1,3212910 - - - - 
dezembro/07 - 1,3082089 - - - - 
13º salário - 1,3082089 - - - - 
TOTAL ANO 
2007 - - - - - - - 
janeiro/08 - 1,2952563 - - - - 
fevereiro/08 - 1,2824320 - - - - 
março/08 - 1,2697346 - - - - 
abril/08 - 1,2571630 - - - - 
maio/08 - 1,2447159 - - - - 
junho/08 - 1,2323919 - - - - 
julho/08 - 1,2201900 - - - - 
agosto/08 - 1,2081090 - - - - 
setembro/08 - 1,1961475 - - - - 
outubro/08 - 1,1843044 - - - - 
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
novembro/08 - 1,1725786 - - - - 
dezembro/08 - 1,1609690 - - - - 
13º salário - 1,1609690 - - - - 
TOTAL ANO 
2008 - - - - - - - 
janeiro/09 - 1,1494742 - - - - 
fevereiro/09 - 1,1380933 - - - - 
março/09 - 1,1268250 - - - - 
abril/09 - 1,1156683 - - - - 
maio/09 - 1,1046221 - - - - 
junho/09 - 1,0936853 - - - - 
julho/09 - 1,0828567 - - - - 
agosto/09 - 1,0721354 - - - - 
setembro/09 - 1,0615202 - - - - 
outubro/09 - 1,0510101 - - - - 
novembro/09 - 1,0406040 - - - - 
dezembro/09 - 1,0303010 - - - - 
13º salário - 1,0303010 - - - - 
TOTAL ANO 
2009 - - - 1,11566835 - - - - 
janeiro/10 - 1,0201000 - 
fevereiro/10 - 1,0100000 
março/10 - 1,0100000 
abril/10 - 
maio/10 - 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
junho/10 - 
julho/10 - 
agosto/10 - 
setembro/10 - 
outubro/10 - 
novembro/10 - 
dezembro/10 - 
13º salário - 
TOTAL ANO 
2010 - - - - - - - 
TOTAL 
GERAL 
DEVIDO 
 48.395,61 - 48.395,61 29.014,81 - 29.014,81 77.410,42 
Observação: Juros de 1% ao mês. 
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO II 
Memória de Cálculo - – De 01/04/2010 a 31/10/2010 
Descrição do cálculo PARCELAMENTO DE DEBITOS JUNTO AO RPPS 
Valor Nominal R$.77.410,42 
Indexador e metodologia de 
cálculo >INPC-IBGE - Calculado pelo critério mês cheio. 
Período da correção Abril/2010 a Outubro/2010 
Taxa de juros (%) 0,5 % a.m. simples 
Período dos juros 1/4/2010 a 30/10/2010 
Dados calculados: 
Fator de correção do período 183 dias 1,014554
Percentual correspondente 183 dias 1,455353 %
Valor corrigido para 1/10/2010 (=) R$.78.537,01
Juros(212 dias-3,53333%) (+) R$.2.774,97
Sub Total (=) R$.81.311,98
Valor total (=) R$.81.311,98

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