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norma nº 308/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaMODIFICA OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 056, 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 308, de 10 de dezembro de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 032/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de 
dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 308 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1112, de 13/12/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Modifica os Anexos III e V da Lei 
Municipal nº 056, 01 de novembro de 
2005 e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, da TABELA DE SALÁRIOS, do 
ANEXO III, da Lei nº 056, de 01 de novembro de 2005 passará a ter a seguinte redação: 
“ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS
 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL/PADRÃO CARGO CLASSE REMUNERAÇÃO (R$) 
A DIRETOR CC 3.500,00
 (...)” (NR) 
Art. 2º. A TABELA 1 – DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, do 
ANEXO V, da Lei nº 056, de 01 de novembro de 2005 passará a ter a seguinte redação: 
“ANEXO V
RETRIBUIÇÃO MENSAL DE GRAFITICAÇÃO
TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO (R$) 
DAS - 1 550,00
DAS - 2 650,00
DAS - 3 700,00
 (...)” (NR) 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de dezembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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