| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | MODIFICA OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 056, 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 304 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 308, de 10 de dezembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 032/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 308 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Modifica os Anexos III e V da Lei Municipal nº 056, 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, da TABELA DE SALÁRIOS, do ANEXO III, da Lei nº 056, de 01 de novembro de 2005 passará a ter a seguinte redação: “ANEXO III TABELA DE SALÁRIOS QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL/PADRÃO CARGO CLASSE REMUNERAÇÃO (R$) A DIRETOR CC 3.500,00 (...)” (NR) Art. 2º. A TABELA 1 – DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, do ANEXO V, da Lei nº 056, de 01 de novembro de 2005 passará a ter a seguinte redação: “ANEXO V RETRIBUIÇÃO MENSAL DE GRAFITICAÇÃO TABELA 1 - DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO (R$) DAS - 1 550,00 DAS - 2 650,00 DAS - 3 700,00 (...)” (NR) Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal