| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1° E REVOGA O § 2° DO ART. 20, DA LEI Nº 221, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 309, de 10 de dezembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 033/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 309 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Modifica a redação do § 1° e revoga o § 2° do art. 20, da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1° do art. 20 da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008, passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. Caberá à Administração Pública Municipal fixar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de convivência, oportunidades e isonomia, tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais. § 1º. Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma remuneração mensal no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), com Reajuste Geral Anual na mesma data-base dos servidores públicos do Município de Ipiranga do Norte.” (NR) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011. Art. 3º. Revoga-se expressamente o § 2° do art. 20 da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008, bem como as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal