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norma nº 309/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO § 1° E REVOGA O § 2° DO ART. 20, DA LEI Nº 221, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 309, de 10 de dezembro de 2010. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 033/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de 
dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 309 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1112, de 13/12/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Modifica a redação do § 1° e revoga o 
§ 2° do art. 20, da Lei nº 221, de 11 de 
novembro de 2008 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O § 1° do art. 20 da Lei nº 221, de 11 de novembro de 2008, passará a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 20. Caberá à Administração Pública Municipal fixar a remuneração 
dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de convivência, 
oportunidades e isonomia, tendo por base o tempo dedicado à função e as 
peculiaridades locais. 
§ 1º. Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus, mensalmente, a uma 
remuneração mensal no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), com 
Reajuste Geral Anual na mesma data-base dos servidores públicos do Município 
de Ipiranga do Norte.” (NR) 
 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Revoga-se expressamente o § 2° do art. 20 da Lei nº 221, de 11 de 
novembro de 2008, bem como as disposições em contrário. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 
de dezembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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