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norma nº 310/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaCRIA O CARGO DE MONITOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 310, de 10 de dezembro de 2010.
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 034/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de 
dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 310 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1112, de 13/12/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Cria o Cargo de Monitor de Centro 
Municipal de Educação Infantil - CMEI 
e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o cargo de Monitor de Centro Municipal de Educação Infantil – 
CMEI 20 (Monitor de CMEI 20) e o cargo de Monitor de Centro Municipal de Educação 
Infantil – CMEI 40 (Monitor de CMEI 40), cujo número de vagas, carga horária, requisitos 
mínimos, atribuições e remuneração e plano de carreira estão especificados no ANEXO 
ÚNICO desta Lei. 
Art. 2º. Aos ocupantes do cargo de Monitor de CMEI são assegurados os direitos e 
atribuídos os deveres do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV dos 
Profissionais da Educação Básica e Profissionais de Apoio à Educação do Município de 
Ipiranga do Norte (Lei Complementar nº 02, de 21 de dezembro de 2009), mediante 
Regime de Trabalho Estatutário e Regime Próprio de Previdência Social. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 
de dezembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Monitor de CMEI 20 08 20 horas R$ 670,00
Monitor de CMEI 40 04 40 horas R$ 1.340,00
PLANO DE CARREIRA – MONITOR DE CMEI 20
 CLASSE
NÍVEL COEFICIENTE A (1,0) 
1 1 670,00 
2 1,04 696,80 
3 1,085 726,95 
4 1,135 760,45 
5 1,19 797,30 
6 1,25 837,50 
7 1,32 884,40 
8 1,41 944,70 
9 1,5 1.005,00 
10 1,75 1.172,50 
PLANO DE CARREIRA – MONITOR DE CMEI 40
 CLASSE
NÍVEL COEFICIENTE A (1,0) 
1 1 1.340,00 
2 1,04 1.393,60 
3 1,085 1.453,90 
4 1,135 1.520,90 
5 1,19 1.594,60 
6 1,25 1.675,00 
7 1,32 1.768,80 
8 1,41 1.889,40 
9 1,5 2.010,00 
10 1,75 2.345,00 
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Estar cursando à partir do segundo ano licenciatura em Pedagogia de Educação Infantil.
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; 
acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as 
crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e 
auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para 
atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar 
primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à 
higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe 
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob 
sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando 
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos 
menores; auxiliar na entrada e saída dos alunos do CMEI, zelando assim pela sua segurança; 
executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto. 

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