| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MONITOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 310, de 10 de dezembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 034/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 310 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Cria o Cargo de Monitor de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Monitor de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI 20 (Monitor de CMEI 20) e o cargo de Monitor de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI 40 (Monitor de CMEI 40), cujo número de vagas, carga horária, requisitos mínimos, atribuições e remuneração e plano de carreira estão especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º. Aos ocupantes do cargo de Monitor de CMEI são assegurados os direitos e atribuídos os deveres do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV dos Profissionais da Educação Básica e Profissionais de Apoio à Educação do Município de Ipiranga do Norte (Lei Complementar nº 02, de 21 de dezembro de 2009), mediante Regime de Trabalho Estatutário e Regime Próprio de Previdência Social. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes DISCRIMINAÇÃO DO CARGO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Monitor de CMEI 20 08 20 horas R$ 670,00 Monitor de CMEI 40 04 40 horas R$ 1.340,00 PLANO DE CARREIRA – MONITOR DE CMEI 20 CLASSE NÍVEL COEFICIENTE A (1,0) 1 1 670,00 2 1,04 696,80 3 1,085 726,95 4 1,135 760,45 5 1,19 797,30 6 1,25 837,50 7 1,32 884,40 8 1,41 944,70 9 1,5 1.005,00 10 1,75 1.172,50 PLANO DE CARREIRA – MONITOR DE CMEI 40 CLASSE NÍVEL COEFICIENTE A (1,0) 1 1 1.340,00 2 1,04 1.393,60 3 1,085 1.453,90 4 1,135 1.520,90 5 1,19 1.594,60 6 1,25 1.675,00 7 1,32 1.768,80 8 1,41 1.889,40 9 1,5 2.010,00 10 1,75 2.345,00 ESCOLARIDADE MÍNIMA Estar cursando à partir do segundo ano licenciatura em Pedagogia de Educação Infantil. ATRIBUIÇÕES Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar na entrada e saída dos alunos do CMEI, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.