| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | ALTERA OS QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI Nº 054/2005, CRIA CARGOS EFETIVOS, COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, QUANTIDADES E JORNADAS DE TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 311, de 10 de dezembro de 2010 CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 035/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 311 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Altera os Quadros de Cargos em Comissão e de Provimento Efetivo da Lei nº 054/2005, cria cargos efetivos, com seus respectivos vencimentos, quantidades e jornadas de trabalho no âmbito do Município e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Município de Ipiranga do Norte-MT, os cargos dispostos no Anexo I desta Lei, para preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, ficando alterados os Quadros de Cargos em Comissão e de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 054/2005, de 01 de Novembro de 2005, que dispõe sobre o quadro de cargos, salários e funções públicas do município. Art. 2º. Os cargos e as suas quantidades criados pela presente Lei serão incorporados ao Quadro de Provimento Efetivo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Parágrafo Único. As vagas criadas são divididas entre cargos públicos, compondo os grupos funcionais existentes no serviço público municipal. Art. 3º. Os Cargos, seus vencimentos, escolaridade mínima e quantidades criados são os constantes do Anexo I da presente Lei. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º. As vagas criadas destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades de funcionamento dos serviços públicos essenciais prestados pela Municipalidade. Parágrafo Único. O pessoal nomeado nos termos desta Lei ficará sujeito ao Regime Jurídico Único instituído no Município, bem como estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal promoverá a regulamentação do pessoal concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público municipal local, bem como a ordem de classificação. § 1°. As nomeações dos aprovados deverão seguir, criteriosamente, as determinações de limites de gasto com pessoal previsto nos artigos 19, inciso III e 20, inciso III, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. § 2°. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição. § 3°. Os vencimentos ora criados serão os constantes na Política de Vencimentos em vigor no Município. Art. 6º. As atribuições e cargas horárias de trabalho dos cargos públicos criados para atender a Prefeitura Municipal, são as dispostas no Anexo II, da presente Lei. Art. 7º. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal elaborar Decreto regulamentando os procedimentos administrativos necessários à realização de concurso público municipal, bem como os procedimentos necessários para a efetivação das contratações necessárias. Art. 8º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 dotações orçamentárias consignadas relativamente quanto aos gastos com pessoal. Art. 9°. Ficam extintos os cargos de Contador e Controlador Interno existentes no Quadro em Comissão – CC da Lei Municipal nº 054/2005 e no artigo 8º da Lei Municipal nº 174/2007. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. § 1º. A extinção de que trata o artigo 9º ocorrerá na data da posse dos concursados e aprovados para os cargos de Contador e Controlador Interno. § 2º. As remunerações previstas no Anexo I desta Lei só entrarão em Vigor à partir da data da posse dos concursados e aprovados para os cargos de Contador e Controlador Interno. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I ORDEM CARGO/ESPECIFICIDADE VENC. R$ ESCOLARIDADE MINIMA VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 Eletricista 1.600,00 Ensino Fundamental 02 02 Pedreiro 1.400,00 Alfabetizado 02 SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 03 Contador 4.400,00 Superior/ Bel. Ciências Contábeis e registro do Conselho Regional de Contabilidade 01 04 Controlador Interno 4.400,00 Superior/Bel. Ciências Contábeis, Direito, Administração de Empresas e Ciências Econômicas e registro no respectivo Conselho de Classe 01 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO II Cargo/Descrição Sumária Carga/ Horária Eletricista: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos, executa outras atividades correlatas. 40 horas semanais Pedreiro: Executar serviços de alvenaria em geral; determinar a mistura de traços simples de massas e argamassas; assentar tijolos, pisos e cerâmicas, fazer pisos, contrapisos, rebocos, concretagem, demolições de alvenaria; fazer bases para prédios de alvenaria; e executar paredes de tijolos à vista e outras tarefas afins. 40 horas semanais Contador: Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação; conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de contas; controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; emitir relatórios para o FUNDEB, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, deforma a garantir o desempenho das atividades do Município; propor ajustes orçamentários quando necessário; executar e acompanhar os sistemas SIOPS, SIOPES, APLIC e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. 40 horas semanais Controlador Interno - Realizar a fiscalização e as auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à Administração Municipal; Promover a orientação operacional do Sistema de Controle; Manter o fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle; Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00; Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes; Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos; Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada. 40 horas semanais