| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 312, de 10 de dezembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 036/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 10 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 312 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 273, de 12 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinteLei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: VALOR (R$) ÓRGÃO 10 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Unid. Orç. 001 – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Função 17 – SANEAMENTO Sub-Função 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO Programa 0056 – SANEAMENTO PARA TODOS Proj. /Ativ. 2058 – MANUTENÇÃO DO SAAE Elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.000,00 Elemento 13 – Obrigações Patronais 500,00 Elemento 13 – Obrigações Patronais RPPS 2.000,00 Elemento 30 – Material de Consumo 5.000,00 Elemento 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 450,00 Elemento 52 – Equipamentos e Material permanente 1.500,00 18.450,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 10 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal