| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-04-22 |
| Ementa | “CRIA NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 031/2005, DE 22 DE ABRIL DE 2005. SÚMULA: “CRIA NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica criado, o Conselho Municipal de Segurança do Município de Ipiranga do Norte - MT, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança pública. Art 2° O Conselho Municipal de Segurança terá caráter consultivo do Poder Executivo com os seguintes princípios e finalidades: I – Colaborar no Planejamento de Ações de Segurança Pública na área de abrangência do município e do Trânsito urbano e rodovias municipais, e avaliar seus resultados. II - Levantar, arquivar e elaborar, em nome da municipalidade, dados estatísticos de todos os fatos que se relacionem com a Segurança Pública. III – Manter contatos com as autoridades competentes, para discutir os assuntos pertinentes à segurança de trânsito; IV – Levar diretamente ao Prefeito Municipal as reivindicações e queixas da Comunidade; V – Proceder estudos sobre a modernização do trânsito; VI - Traçar diretrizes gerais da política de trânsito; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO VII – Promover campanhas educativas, visando orientação sob condições e forma de segurança; VIII – Assessorar e estabelecer metas ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos relativos à Segurança Pública e Trânsito; IX – Promover e incentivar o entrosamento e o bom desempenho, entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas, privadas, e lideranças locais, com os componentes das unidades da Polícia Civil e Militar; X – Dar suporte e sustentação as reivindicações quanto a infra-estrutura, logística, material de expediente e pessoal, para o bom desenvolvimento das atividades da Polícia Civil e Militar, junto a órgãos Estaduais e Municipais; XI – Firmar convênios de cooperação com os órgãos da Administração Estadual e Municipal; XII – Demais assuntos pertinentes ao Trânsito e a Segurança Pública. Art 3° O Conselho Municipal de Segurança será formado por: I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara; II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; III – Um representante indicado pelos Conselhos deliberativos das Escolas localizadas em Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação; IV – Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário, ou de Associação de Bairros; V – Um representante do DETRAN, indicado pelo Chefe do órgão local; VI – Um representante da Polícia Civil, indicado pelo delegado local; VII – Um representante da Polícia Militar; VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube dos Dirigentes Lojístas do Ipiranga do Norte. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único: A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no caso de vacância. Art. 4° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço de valor relevante prestado ao Município. Art 5° Os membros do Conselho Municipal de Segurança elegerão o Presidente, VicePresidente, Secretário, Tesoureiro e o Conselho Fiscal para mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução, que representarão o Conselho em Juízo ou fora dele. Art. 6º - O Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMS (Conselho Municipal de Segurança) cumprir as suas atribuições. Art. 7º - O CMS (Conselho Municipal de Segurança) elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento e suas atribuições. Art. 8º - Os membros integrante do CMS (Conselho Municipal de Segurança) poderão a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça expressamente ao Conselho Municipal. Art 9° - Não sendo cumprido pelo Conselho os prazos estipulados, o mesmo será dissolvido automaticamente, efetuando-se a indicação de novos representantes para o compor. Art 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Abril de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra ______________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)