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norma nº 31/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-04-22
Ementa“CRIA NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 031/2005, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
SÚMULA: “CRIA NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO
NORTE O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica criado, o Conselho Municipal de Segurança do Município de Ipiranga do Norte
- MT, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados
com a segurança pública.
Art 2° O Conselho Municipal de Segurança terá caráter consultivo do Poder Executivo
com os seguintes princípios e finalidades:
I – Colaborar no Planejamento de Ações de Segurança Pública na área de abrangência do
município e do Trânsito urbano e rodovias municipais, e avaliar seus resultados.
II - Levantar, arquivar e elaborar, em nome da municipalidade, dados estatísticos de todos
os fatos que se relacionem com a Segurança Pública.
III – Manter contatos com as autoridades competentes, para discutir os assuntos pertinentes
à segurança de trânsito;
IV – Levar diretamente ao Prefeito Municipal as reivindicações e queixas da Comunidade;
V – Proceder estudos sobre a modernização do trânsito;
VI - Traçar diretrizes gerais da política de trânsito;
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De Ipiranga do Norte
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VII – Promover campanhas educativas, visando orientação sob condições e forma de
segurança;
VIII – Assessorar e estabelecer metas ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos
relativos à Segurança Pública e Trânsito;
IX – Promover e incentivar o entrosamento e o bom desempenho, entre as atividades
desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas, privadas, e
lideranças locais, com os componentes das unidades da Polícia Civil e Militar;
X – Dar suporte e sustentação as reivindicações quanto a infra-estrutura, logística, material
de expediente e pessoal, para o bom desenvolvimento das atividades da Polícia Civil e
Militar, junto a órgãos Estaduais e Municipais;
XI – Firmar convênios de cooperação com os órgãos da Administração Estadual e
Municipal;
XII – Demais assuntos pertinentes ao Trânsito e a Segurança Pública.
Art 3° O Conselho Municipal de Segurança será formado por:
I – Um vereador indicado pelo Presidente da Câmara;
II – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
III – Um representante indicado pelos Conselhos deliberativos das Escolas localizadas em
Ipiranga do Norte ou dos Trabalhadores da Educação;
IV – Um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário, ou de Associação
de Bairros;
V – Um representante do DETRAN, indicado pelo Chefe do órgão local;
VI – Um representante da Polícia Civil, indicado pelo delegado local;
VII – Um representante da Polícia Militar;
VIII – Um representante da associação comercial ou do Clube dos Dirigentes Lojístas do
Ipiranga do Norte.
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Parágrafo único: A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no
caso de vacância.
Art. 4° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança será de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os
cofres públicos, sendo considerado serviço de valor relevante prestado ao Município.
Art 5° Os membros do Conselho Municipal de Segurança elegerão o Presidente, Vice￾Presidente, Secretário, Tesoureiro e o Conselho Fiscal para mandato de 2 (dois) anos, com
direito a uma recondução, que representarão o Conselho em Juízo ou fora dele.
Art. 6º - O Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da administração direta
e indireta fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMS (Conselho
Municipal de Segurança) cumprir as suas atribuições.
Art. 7º - O CMS (Conselho Municipal de Segurança) elaborará o seu Regimento Interno,
para regular o seu funcionamento e suas atribuições.
Art. 8º - Os membros integrante do CMS (Conselho Municipal de Segurança) poderão a
qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça expressamente ao
Conselho Municipal.
Art 9° - Não sendo cumprido pelo Conselho os prazos estipulados, o mesmo será
dissolvido automaticamente, efetuando-se a indicação de novos representantes para o
compor.
Art 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Abril de
2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
______________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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