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norma nº 314/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaTRANSFORMA EM ZONA URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 314, de 13 de dezembro de 2010.
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 038/2010, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 13 de 
dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 314 e 
publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão 
Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na 
Edição n° 1112, de 13/12/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Transforma em Zona Urbana a área 
rural que especifica, autoriza o 
Município de Ipiranga do Norte a 
receber imóvel por doação e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica acrescentada à Zona Urbana do Município de Ipiranga do Norte, MT, a área 
de terra delimitada no perímetro das seguintes coordenadas geográficas: área de 2,00 ha (dois 
hectares), cuja sua descrição se inicia no ponto denominado P-01, com coordenadas 
U.T.M. Nº:8.646.366,59m, E:590.446,71m, cravado em comum com a Fazenda Agroema. 
Deste ponto iniciou-se o caminhamento com o azimute de 109°54’51” e distância de 
117,89m confrontando com a Fazenda Agroemas até o ponto denominado P-02. Deste 
segue com azimute de 198°42’41” e distância de 115, 90m confrontando com a Fazenda 
Agroemas, até o ponto denominado P-03. Deste segue com azimute de 260°24’59” e 
distância de 164,52m confrontando com Lote n° 104 d o Projeto P.A. Eldorado I, até o 
pondo denominado P-06. Deste segue com azimute de 26°32’23” e distância de 198,20m 
confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-01, ponto inicial desta 
descrição, perfazendo assim uma área superficial de 2,00 ha (dois hectares), localizada em 
uma área maior compreendida pela Matrícula n° 33.37 9, Livro n° 2, fl. 01F, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Sorriso, MT, com área de 30,1748 ha (trinta hectares, dezessete 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ares e quarenta e oito centiares), com os seguintes limites e confrontações: Estação M-01-
M-021 Azimute Mag. 103°54’25” distância 354,43m, co nfrontante Sérgio L Schevinski e 
César R. Schevinski; Estação M-02-M-03 Azimute Mag. 188°23’45” distância 568,69m, 
confrontante Agrovila Ipiranga; Estação M-03-M-04 Azimute Mag 103°54’25” distância 
691,15m, confrontante Projeto de Assentamento do INCRA; Estação M-04-M-05 Azimute 
Mag. Vários, distância 658,53m, confrontante córrego, cadastro CCIR 2003/2004/2005 – 
código do imóvel rural: 9500256726292, imóvel rural denominado Fazanda Agroemas, 
classificação fundiária como minifúndio, conforme Certidão de inteiro teor fornecida pelo 
Cartório do Registro de Imóveis de Sorriso, MT. Matrícula anterior n° 925, Livro n° 02, fl 01, 
de 17 de maio de 2004, do Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, 
Protocolo n° 119.443.
Art. 2°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a receber em 
doação, o seguinte imóvel: Imóvel com área de 2,00 ha (dois hectares), cuja sua 
descrição se inicia no ponto denominado P-01, com coordenadas U.T.M. 
Nº:8.646.366,59m, E:590.446,71m, cravado em comum com a Fazenda Agroema. 
Deste ponto iniciou-se o caminhamento com o azimute de 109°54’51” e distância de 
117,89m confrontando com a Fazenda Agroemas até o ponto denominado P-02. 
Deste segue com azimute de 198°42’41” e distância d e 115,90m confrontando com 
a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-03. Deste segue com azimute de 
260°24’59” e distância de 164,52m confrontando com Lote n° 104 do Projeto P.A. 
Eldorado I, até o pondo denominado P-06. Deste segue com azimute de 26°32’23” e 
distância de 198,20m confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto 
denominado P-01, ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área 
superficial de 2,00 ha (dois hectares) desmembrada de uma área maior 
compreendida pela Matrícula n° 33.379, Livro n° 2, fl. 01F, do Cartório de Registro 
de Imóveis de Sorriso, MT, com área de 30,1748 ha (trinta hectares, dezessete ares 
e quarenta e oito centiares), pertencente a SADI ZANATTA, brasileiro, casado, 
agricultor, RG n° 601.172.767-1 – SSP/RS, CPF n° 30 7.640.330-34, residente e 
domiciliado na Fazenda Cinco Irmãos, Ipiranga do Norte, MT, sendo cônjuge ENI 
SAVENE SCHNEIDER ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na 
vigência da Lei n° 6.515/77; ARI LUIZ ZANATTA, bras ileiro, casado, agricultor, RG 
n° 200.880.729-5 – SSP/RS, CPF n° 288.574.610-68, r esidente e domiciliado em 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Tapera, RS, sendo cônjuge SILVIA MARIA BECHES ZANATTA sob o regime de 
comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6. 515/77; ARLI ZANATTA, 
brasileiro, casado, agricultor, RG n° 403.588.448-7 – SSP/RS, CPF n° 442.566.040-
49, residente e domiciliado em Tapera, RS, sendo cônjuge VERANICE MELAINE 
WAGNER ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da 
Lei n° 6.515/77; NERI ZANATTA, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 302.923.379-2 
– SSP/RS, CPF n° 392.494.840-20, residente e domici liado em Tapera, RS, sendo 
cônjuge ELIANA DANIELI ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens 
na vigência da Lei n° 6.515/77; MIGUEL MALDANER, b rasileiro, casado, agricultor, 
RG n° 802.209.442-2 – SSP/RS, CPF n° 392.498.320-87 , residente e domiciliado em 
Tapera, RS, sendo cônjuge MARLI ZANATTA MALDANER sob o regime de 
comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6. 515/77; e JAIR ERCÍLIO 
SCHWANTES, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 30 0.883.638-3 SSP/RS, CPF n° 
307.580.410-04, residente e domiciliado em Tapera, RS, sendo cônjuge NOELI 
TEREZINHA ZANATTA SCHWANTES sob o regime de comunhão universal de bens 
na vigência da Lei n° 6.515/77. 
Art. 3º. A doação de que trata o artigo 2º terá como encargo a destinação para a 
construção e manutenção de um Mini Estádio de futebol em Ipiranga do Norte, MT com 
duração do referido encargo por 20 anos, contados da entrada em vigor da presente Lei. 
§ 1°. A doação de que trata o art. 2° será resolvida em f avor dos doadores se for dada 
outra destinação ao imóvel que não a discriminada no caput deste artigo, dentro do prazo 
de 20 (vinte) anos, 
§ 2°. A destinação para a construção de Mini Estádio de Futebol não impede que o 
Município possa utilizar as áreas sobressalentes do imóvel descrito no art. 2° para fins 
públicos ou outras Edificações que venham a otimizar a utilização do bem público, 
preservando-se sempre a destinação principal, pelo prazo fixado neste artigo. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 
de dezembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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