| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | TRANSFORMA EM ZONA URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 314, de 13 de dezembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 038/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 13 de dezembro de 2010, sendo promulgada como Lei n° 314 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1112, de 13/12/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Transforma em Zona Urbana a área rural que especifica, autoriza o Município de Ipiranga do Norte a receber imóvel por doação e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentada à Zona Urbana do Município de Ipiranga do Norte, MT, a área de terra delimitada no perímetro das seguintes coordenadas geográficas: área de 2,00 ha (dois hectares), cuja sua descrição se inicia no ponto denominado P-01, com coordenadas U.T.M. Nº:8.646.366,59m, E:590.446,71m, cravado em comum com a Fazenda Agroema. Deste ponto iniciou-se o caminhamento com o azimute de 109°54’51” e distância de 117,89m confrontando com a Fazenda Agroemas até o ponto denominado P-02. Deste segue com azimute de 198°42’41” e distância de 115, 90m confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-03. Deste segue com azimute de 260°24’59” e distância de 164,52m confrontando com Lote n° 104 d o Projeto P.A. Eldorado I, até o pondo denominado P-06. Deste segue com azimute de 26°32’23” e distância de 198,20m confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-01, ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área superficial de 2,00 ha (dois hectares), localizada em uma área maior compreendida pela Matrícula n° 33.37 9, Livro n° 2, fl. 01F, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, MT, com área de 30,1748 ha (trinta hectares, dezessete Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ares e quarenta e oito centiares), com os seguintes limites e confrontações: Estação M-01- M-021 Azimute Mag. 103°54’25” distância 354,43m, co nfrontante Sérgio L Schevinski e César R. Schevinski; Estação M-02-M-03 Azimute Mag. 188°23’45” distância 568,69m, confrontante Agrovila Ipiranga; Estação M-03-M-04 Azimute Mag 103°54’25” distância 691,15m, confrontante Projeto de Assentamento do INCRA; Estação M-04-M-05 Azimute Mag. Vários, distância 658,53m, confrontante córrego, cadastro CCIR 2003/2004/2005 – código do imóvel rural: 9500256726292, imóvel rural denominado Fazanda Agroemas, classificação fundiária como minifúndio, conforme Certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório do Registro de Imóveis de Sorriso, MT. Matrícula anterior n° 925, Livro n° 02, fl 01, de 17 de maio de 2004, do Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, Protocolo n° 119.443. Art. 2°. Fica autorizado o Município, através do Poder Executivo, a receber em doação, o seguinte imóvel: Imóvel com área de 2,00 ha (dois hectares), cuja sua descrição se inicia no ponto denominado P-01, com coordenadas U.T.M. Nº:8.646.366,59m, E:590.446,71m, cravado em comum com a Fazenda Agroema. Deste ponto iniciou-se o caminhamento com o azimute de 109°54’51” e distância de 117,89m confrontando com a Fazenda Agroemas até o ponto denominado P-02. Deste segue com azimute de 198°42’41” e distância d e 115,90m confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-03. Deste segue com azimute de 260°24’59” e distância de 164,52m confrontando com Lote n° 104 do Projeto P.A. Eldorado I, até o pondo denominado P-06. Deste segue com azimute de 26°32’23” e distância de 198,20m confrontando com a Fazenda Agroemas, até o ponto denominado P-01, ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área superficial de 2,00 ha (dois hectares) desmembrada de uma área maior compreendida pela Matrícula n° 33.379, Livro n° 2, fl. 01F, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, MT, com área de 30,1748 ha (trinta hectares, dezessete ares e quarenta e oito centiares), pertencente a SADI ZANATTA, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 601.172.767-1 – SSP/RS, CPF n° 30 7.640.330-34, residente e domiciliado na Fazenda Cinco Irmãos, Ipiranga do Norte, MT, sendo cônjuge ENI SAVENE SCHNEIDER ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6.515/77; ARI LUIZ ZANATTA, bras ileiro, casado, agricultor, RG n° 200.880.729-5 – SSP/RS, CPF n° 288.574.610-68, r esidente e domiciliado em Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Tapera, RS, sendo cônjuge SILVIA MARIA BECHES ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6. 515/77; ARLI ZANATTA, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 403.588.448-7 – SSP/RS, CPF n° 442.566.040- 49, residente e domiciliado em Tapera, RS, sendo cônjuge VERANICE MELAINE WAGNER ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6.515/77; NERI ZANATTA, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 302.923.379-2 – SSP/RS, CPF n° 392.494.840-20, residente e domici liado em Tapera, RS, sendo cônjuge ELIANA DANIELI ZANATTA sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6.515/77; MIGUEL MALDANER, b rasileiro, casado, agricultor, RG n° 802.209.442-2 – SSP/RS, CPF n° 392.498.320-87 , residente e domiciliado em Tapera, RS, sendo cônjuge MARLI ZANATTA MALDANER sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6. 515/77; e JAIR ERCÍLIO SCHWANTES, brasileiro, casado, agricultor, RG n° 30 0.883.638-3 SSP/RS, CPF n° 307.580.410-04, residente e domiciliado em Tapera, RS, sendo cônjuge NOELI TEREZINHA ZANATTA SCHWANTES sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da Lei n° 6.515/77. Art. 3º. A doação de que trata o artigo 2º terá como encargo a destinação para a construção e manutenção de um Mini Estádio de futebol em Ipiranga do Norte, MT com duração do referido encargo por 20 anos, contados da entrada em vigor da presente Lei. § 1°. A doação de que trata o art. 2° será resolvida em f avor dos doadores se for dada outra destinação ao imóvel que não a discriminada no caput deste artigo, dentro do prazo de 20 (vinte) anos, § 2°. A destinação para a construção de Mini Estádio de Futebol não impede que o Município possa utilizar as áreas sobressalentes do imóvel descrito no art. 2° para fins públicos ou outras Edificações que venham a otimizar a utilização do bem público, preservando-se sempre a destinação principal, pelo prazo fixado neste artigo. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal