| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI Nº 282 DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 312 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 316, de 11 de março de 2011. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 002/2011, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 11 de março de 2011, sendo promulgada como Lei n° 316 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1172, de 11/03/2011. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Modifica a redação do art. 2º, da Lei nº 282 de 20 de abril de 2010 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Executivo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 282, de 20 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. No Jornal Oficial dos Municípios, conterá seções gratuitas para as publicações de atos oficiais, leis, decretos, portarias, notificações, balancetes e outras informações de interesse público dos Poderes Executivo e Legislativo.” (NR) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2011. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de março de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal