br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 317/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 008/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id313

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 317, de 01 de abril de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 003/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 01 de abril de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 317 e publicada no Jornal 
Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa 
Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1188, de 
04/04/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Altera a redação do Artigo 40 da Lei nº 
008/2005 e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Executivo aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 40 da Lei Municipal nº 008/2005, passa ter a seguinte redação: 
“Art. 40 – O serviço extraordinário de que tratam os artigos 38 e 39, não poderão 
exceder a cem por cento do máximo de horas ou plantões mensais, estabelecidos com 
base na carga horária do cargo.” (NR) 
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de 
janeiro de 2011 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 01 de abril de 
2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

open original →