| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 008/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 317, de 01 de abril de 2011. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 003/2011, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 01 de abril de 2011, sendo promulgada como Lei n° 317 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1188, de 04/04/2011. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Altera a redação do Artigo 40 da Lei nº 008/2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Executivo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 40 da Lei Municipal nº 008/2005, passa ter a seguinte redação: “Art. 40 – O serviço extraordinário de que tratam os artigos 38 e 39, não poderão exceder a cem por cento do máximo de horas ou plantões mensais, estabelecidos com base na carga horária do cargo.” (NR) Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2011 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 01 de abril de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal