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norma nº 318/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaALTERA A LOTAÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIADOS PELA LEI Nº 054, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 318, de 01 de abril de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 004/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 01 de abril de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 318 e publicada no Jornal 
Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa 
Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1188, de 
04/04/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Altera a lotação dos cargos que 
especifica, criados pela Lei nº 054, de 
01 de novembro de 2005 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a lotação dos 
cargos abaixo discriminados, do quadro de provimento efetivo do art. 53 da Lei Municipal 
nº 054, de 01 de novembro de 2005: 
I - O Cargo de Motorista de Veículo Leve CNH categoria B passa a ter lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, na 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Secretaria de Agricultura, Indústria e 
Comércio e na Secretaria Municipal Especial de Coordenação Geral. 
II - O Cargo de Assistente Social passa a ter lotação na Secretaria Municipal de 
Saúde e na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
III - O Cargo de Fisioterapeuta passa a ter lotação na Secretaria Municipal de Saúde 
e na, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 1°. As modificações propostas por este artigo serão acrescidas ao quadro de 
detalhado de cada cargo mencionado em seus incisos, na Lei Municipal n° 054, de 01 de 
novembro de 2005 (ANEXO ÚNICO desta Lei). 
 
§ 2°. A lotação específica do servidor que tenha lotação geral em mais de uma 
Secretaria se dará através de ato do Poder Executivo. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 
de abril de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
CARGO – MOTORISTA VEÍCULOS LEVE – Cat. B 
PADRAO – 09 (02 vagas) 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
 Dirigir veículos automotores leves utilizados pelos departamentos da Prefeitura 
SINTESE DOS DEVERES: 
 Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pessoas, 
 Executar pequenos reparos de emergência 
 Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação 
e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de 
óleo, água, etc. 
 Executar outros serviços afins 
CONDICÕES DE TRABALHO: 
HORARIO – período normal 40 horas semanais 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
ESCOLARIDADE – Alfabetizado 
IDADE MINIMA – 18 Anos 
 Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista Cat B 
 Experiência mínima de seis meses 
LOTAÇÃO: 
 Secretaria Municipal de Saúde 
 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 
 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 
 Secretaria Municipal Especial de Coordenação Geral. 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
PADRÃO: 
 20- HORAS PADRÃO 15 (01 vaga) 
 40 HORAS PADRÃO 22 (02 vagas) 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
 Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ ou grupos, identificando e 
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos sociais, 
aplicando métodos e processo básicos do serviço social. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Organiza a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades 
e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo 
e a melhoria do comportamento individual. 
 Programa a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, médico e outros, 
através da analise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da 
comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. 
 Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando 
técnicas e especificações para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, 
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. 
 Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, 
recursos financeiros se outros, prestando atendimento na medida do possível. 
 Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar drogas, 
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para 
possibilitar atendimento dos mesmos. 
 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
HORARIO: período de 20 e 40 Horas semanais 
IDADE MÍNIMA: 18 Anos 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
ESCOLARIDADE: Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de 
Assistentes Sociais. 
LOTAÇÃO: 
 Secretaria Municipal de Saúde 
 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
CARGO: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO: 
 20 HORAS PADRÃO 17 (03 vagas) 
 40 HORAS PADRÃO 25 (03 vagas) 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
 Atender as necessidades dos munícipes quanto aos tratamentos fisioterápicos junto a 
Secretaria Municipal de Saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Examinar os pacientes efetuando as sessões de fisioterapias. 
 Utilização dos aparelhos necessários para efetuar os tratamentos dos pacientes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
HORARIO: 20 e 40 horas semanais 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
ESCOLARIDADE: curso superior em Fisioterapia. 
LOTAÇÃO: 
 Secretaria Municipal de Saúde 
 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 

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