| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | ALTERA A LOTAÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIADOS PELA LEI Nº 054, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 318, de 01 de abril de 2011. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 004/2011, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 01 de abril de 2011, sendo promulgada como Lei n° 318 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1188, de 04/04/2011. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Altera a lotação dos cargos que especifica, criados pela Lei nº 054, de 01 de novembro de 2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a lotação dos cargos abaixo discriminados, do quadro de provimento efetivo do art. 53 da Lei Municipal nº 054, de 01 de novembro de 2005: I - O Cargo de Motorista de Veículo Leve CNH categoria B passa a ter lotação na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e na Secretaria Municipal Especial de Coordenação Geral. II - O Cargo de Assistente Social passa a ter lotação na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. III - O Cargo de Fisioterapeuta passa a ter lotação na Secretaria Municipal de Saúde e na, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 § 1°. As modificações propostas por este artigo serão acrescidas ao quadro de detalhado de cada cargo mencionado em seus incisos, na Lei Municipal n° 054, de 01 de novembro de 2005 (ANEXO ÚNICO desta Lei). § 2°. A lotação específica do servidor que tenha lotação geral em mais de uma Secretaria se dará através de ato do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO CARGO – MOTORISTA VEÍCULOS LEVE – Cat. B PADRAO – 09 (02 vagas) DESCRIÇÃO SUMARIA: Dirigir veículos automotores leves utilizados pelos departamentos da Prefeitura SINTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pessoas, Executar pequenos reparos de emergência Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, água, etc. Executar outros serviços afins CONDICÕES DE TRABALHO: HORARIO – período normal 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE – Alfabetizado IDADE MINIMA – 18 Anos Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista Cat B Experiência mínima de seis meses LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal Especial de Coordenação Geral. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO: 20- HORAS PADRÃO 15 (01 vaga) 40 HORAS PADRÃO 22 (02 vagas) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ ou grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos sociais, aplicando métodos e processo básicos do serviço social. DESCRIÇÃO DETALHADA: Organiza a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, médico e outros, através da analise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas e especificações para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros se outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORARIO: período de 20 e 40 Horas semanais IDADE MÍNIMA: 18 Anos REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CARGO: FISIOTERAPEUTA PADRÃO: 20 HORAS PADRÃO 17 (03 vagas) 40 HORAS PADRÃO 25 (03 vagas) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender as necessidades dos munícipes quanto aos tratamentos fisioterápicos junto a Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: Examinar os pacientes efetuando as sessões de fisioterapias. Utilização dos aparelhos necessários para efetuar os tratamentos dos pacientes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORARIO: 20 e 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: curso superior em Fisioterapia. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social