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norma nº 321/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaCRIA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUINDO-O NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI N° 54, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 321, de 28 de abril de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 007/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 28 de abril de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 321 e publicada no Jornal 
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1205, de 28/04/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Cria o cargo de Médico Veterinário, 
incluindo-o no Quadro de Provimento 
Efetivo do art. 53 da Lei n° 54, de 01 de 
novembro de 2005 e dá outras 
providências.
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Ipiranga do Norte, MT, os cargos e vagas 
dispostos no Anexo I desta Lei, incluindo-o no Quadros de Cargos em Comissão e de 
Provimento Efetivo constante do art. 53 da Lei Municipal nº 054, de 01 de novembro de 
2005, que dispõe sobre o quadro de cargos, salários e funções públicas do município, 
conforme o Anexo I da presente Lei, que discrimina os cargos criados, número de vagas, 
padrão, carga horária e vencimentos. 
Parágrafo Único. Os servidores que ocuparem os cargos criados por esta lei, cargos 
de natureza efetiva, com ingresso mediante aprovação em concurso público, ficarão 
sujeitos ao Regime Jurídico Único instituído no Município, bem como estarão vinculados 
ao Regime Próprio de Previdência Social. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá a regulamentação do pessoal 
concursado e aprovado, obedecendo rigorosa e exclusivamente às necessidades do 
serviço público municipal local, bem como à ordem de classificação. 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 1°. As nomeações dos aprovados deverão seguir, criteriosamente, as 
determinações de limites de gasto com pessoal previsto nos artigos 19, inciso III e 20, 
inciso III, devendo ainda atender às exigências dos arts. 16 e 17, todos da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e ao disposto no inciso XIII do art. 
37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. 
§ 2°. Os vencimentos constantes do Anexo I seguirão a Política de Vencimentos em 
vigor no Município. 
Art. 3º. Os requisitos para provimento, as especificações, as atribuições, a descrição 
sumária e a lotação dos cargos públicos criados por esta Lei são as dispostas no Anexo 
II. 
Parágrafo Único. A lotação específica do servidor que tenha lotação geral em mais de 
uma Secretaria se dará através de ato do Poder Executivo. 
Art. 4º. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal elaborar Decreto regulamentando os 
procedimentos administrativos necessários à realização de concurso público municipal, 
bem como os procedimentos necessários para a efetivação das admissões necessárias. 
Art. 5º. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas relativamente quanto aos gastos com pessoal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 28 de abril de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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ANEXO I 
CARGO Nº DE 
VAGAS PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTO 
(R$) 
MÉDICO VETERINÁRIO T20 02 14 20 1.326,92
MÉDICO VETERINÁRIO T40 02 22 40 2.653,84
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ANEXO II 
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (20h e 40h) 
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
1.1. Escolaridade: Nível Superior completo e inscrição junto ao órgão de classe. 
1.2. Idade Mínima: 18 anos. 
2. ESPECIFICAÇÕES: 
2.1. Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa, que requerem
conhecimentos técnicos especializados; recebe supervisão do superior imediato. 
2.2. Esforço Físico: algum. Manuseia material e equipamento especial. 
2.3. Esforço Mental: constante 
2.4. Esforço Visual: constante. 
2.5. Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. 
2.6. Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal. 
2.7. Responsabilidade/Patrimônio: pelo material e equipamentos utilizados e pela 
vida dos animais submetidos aos seus cuidados. 
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
3.1. Cargo de Execução: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de 
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando 
estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, 
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar e sanidade do rebanho, a 
produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
4. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
4.1. Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica 
relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de 
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer 
a sanidade e a produtividade do rebanho. 
4.2. Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, 
prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses 
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projetos para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos 
dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. 
4.3. Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando 
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual à coletiva desses 
animais. 
4.4. Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise 
anatomopatológica, histopatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a 
terapêutica. 
4.5. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial 
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais 
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. 
4.6. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando 
as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e 
aumentar a produtividade. 
4.7. Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, 
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua 
qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. 
4.8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
5. LOTAÇÃO: 
5.1. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 
5.2. Secretaria Municipal de Saúde. 

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