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norma nº 322/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS, PARA DOAÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, INSTITUINDO O ‘PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOCIAL’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 322, de 28 de abril de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 008/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 28 de abril de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 322 e publicada no Jornal 
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1205, de 28/04/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Termo de Cooperação com empresas 
privadas, para doação de uniformes 
escolares para distribuição na Rede 
Pública Municipal de Ensino, 
instituindo o ‘Programa Uniforme 
Escolar Social’ e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com 
empresas privadas para doação de uniformes escolares para distribuição na Rede 
Pública Municipal de Ensino, instituindo o ‘Programa Uniforme Escolar Social’. 
Parágrafo Único. Em contrapartida, a empresa terá a logomarca gravada nos 
uniformes dos alunos da Rede Escolar. 
Art. 2º. Os uniformes serão de modelo padronizado, a ser definido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes e homologado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 3º. A empresa doadora ocupará no uniforme o espaço igual ou menor do que o 
reservado ao logotipo da Escola e será gravado de forma discreta, na manga da blusa e 
na calça ou bermuda, nas laterais. 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. A empresa interessada na celebração do Termo de Cooperação 
mencionado no caput do art. 1º, se credenciará junto a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação. 
§ 1º. A vigência do Termo de Cooperação será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por igual período, desde que haja a renovação dos uniformes escolares, ou seja, a 
respectiva doação de novos uniformes para distribuição aos alunos da Rede Pública 
Municipal de Ensino para o ano subseqüente. 
§ 2º. Para credenciamento, a empresa doadora deverá apresentar seus dados 
cadastrais e sua logomarca, para apreciação da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes. 
§ 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, aceitando a doação da 
empresa, fará a distribuição dos uniformes entres os alunos, dando prioridade àqueles de 
situação financeiro menos favorecida. 
Art. 5º. Fica vedada a participação no ‘Programa Uniforme Escolar Social’ de 
empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda: 
I - tabagista; 
II - de bebidas alcoólicas; 
III - de jogos de azar; 
IV - político-partidária; 
V - que atentem contra a moral e os bons costumes. 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – Tels. (66) 3588-1566/1538 – CEP 78578-000 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 6º. As empresas participantes do Programa deverão efetuar a doação de 2 
(dois) uniformes para cada aluno da Rede Pública Municipal de Ensino, devendo, no 
mínimo, beneficiar uma turma de alunos. 
Art. 7º. As doações deverão ser efetuadas em uniformes já confeccionados, 
conforme modelo, tamanho e quantidade estipulado pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, observado o art. 6º da presente lei. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 28 de abril de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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