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norma nº 32/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 032/2005, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades:
I – Garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde nos Municípios
consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis Nº
8.080 e 8.142 e demais normas correlatas à matéria, através dos serviços de assistência a
Saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de Unidade
Hospitalar de referência da região;
II – Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde
com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do
atendimento;
III – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assunto de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades do direito público e privado, nacionais e internacionais;
IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados de acordo
com programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Prefeitos;
V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado a convir ao bom desempenho do
Consórcio.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio um valor de R$
13.000,00 (treze mil reais) de acordo com as condições de pagamento estipuladas no
Convênio a ser firmado posteriormente.
Parágrafo primeiro: O valor acima mencionado correrá a conta seguinte Dotação
Orçamentária:
A) órgão 7 – Secretaria Municipal de Saúde
B) unidade orçamentária: 001 – gabinete do secretário
C) função: 10 - saúde
D) sub – função: 302 – assistência hospitalar e ambulatorial
E) programa: 0007 - manutenção
F) projeto / atividade: 2040 – adesão ao consórcio intermunicipal de saúde
G) elementos de despesas: 3370.41.00.00.00 - contribuições
Parágrafo segundo: Para os exercícios subseqüentes, a fixação da despesa do Município
de Ipiranga do Norte – MT com o Consórcio Intermunicipal de Saúde deverá constar de
cada orçamento anual, em dotação específica.
Parágrafo terceiro: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação
orçamentária referida neste artigo.
Art 3º A Secretaria Municipal de Saúde enviará a Câmara Municipal, até o dia 30 do mês
subseqüente, relatório circunstanciado dos atendimentos efetuados no Hospital Regional
que tenham sido encaminhados pelo Município de Ipiranga do Norte – MT.
Art. 4° Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde de
Ipiranga do Norte – MT.
Art 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Abril de
2.005.
Registre-se e Publique-se
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Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)
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