| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-04-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 032/2005, DE 22 DE ABRIL DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades: I – Garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde nos Municípios consorciados, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200, Leis Nº 8.080 e 8.142 e demais normas correlatas à matéria, através dos serviços de assistência a Saúde a serem prestados pelo Hospital Regional de Sorriso, na condição de Unidade Hospitalar de referência da região; II – Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do atendimento; III – Representar o conjunto dos Municípios que integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades do direito público e privado, nacionais e internacionais; IV – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados de acordo com programas de trabalho aprovados pelo Conselho de Prefeitos; V – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado a convir ao bom desempenho do Consórcio. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio um valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) de acordo com as condições de pagamento estipuladas no Convênio a ser firmado posteriormente. Parágrafo primeiro: O valor acima mencionado correrá a conta seguinte Dotação Orçamentária: A) órgão 7 – Secretaria Municipal de Saúde B) unidade orçamentária: 001 – gabinete do secretário C) função: 10 - saúde D) sub – função: 302 – assistência hospitalar e ambulatorial E) programa: 0007 - manutenção F) projeto / atividade: 2040 – adesão ao consórcio intermunicipal de saúde G) elementos de despesas: 3370.41.00.00.00 - contribuições Parágrafo segundo: Para os exercícios subseqüentes, a fixação da despesa do Município de Ipiranga do Norte – MT com o Consórcio Intermunicipal de Saúde deverá constar de cada orçamento anual, em dotação específica. Parágrafo terceiro: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária referida neste artigo. Art 3º A Secretaria Municipal de Saúde enviará a Câmara Municipal, até o dia 30 do mês subseqüente, relatório circunstanciado dos atendimentos efetuados no Hospital Regional que tenham sido encaminhados pelo Município de Ipiranga do Norte – MT. Art. 4° Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ipiranga do Norte – MT. Art 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 22 dias do mês de Abril de 2.005. Registre-se e Publique-se Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Data Supra ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT) Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO