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norma nº 324/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÕES CORRENTES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE – ACEIPI PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOIPIRANGA 2011, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 324, de 12 de maio de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 011/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 12 de maio de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 324 e publicada no Jornal 
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1217, de 17/05/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder contribuições correntes à 
Associação Comercial e Empresarial 
de Ipiranga do Norte – ACEIPI para a 
realização da EXPOIPIRANGA 2011, 
autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) e dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições, a 
título transferências correntes, à Associação Comercial e Empresarial de Ipiranga do 
Norte – ACEIPI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como 
uma de suas atividades a realização de feiras e exposições agropecuárias, com inscrição 
no CNPJ sob nº 09131782000172, com domicílio na Rua das Araras, s/n, Centro, 
Ipiranga do Norte, Mato Grosso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Art. 2º. As transferências correntes previstas no artigo anterior destinam-se à 
cooperação financeira do Poder Público para a realização da ExpoIpiranga 2011 – Feira 
de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte. 
§ 1°. As contribuições referidas no caput deste artigo serão destinadas à promoção de 
espetáculos públicos, aos shows e à complementação da estrutura física do local. 
 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 2º. Os recursos decorrentes destas contribuições social serão liberados em parcela 
única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio, conforme modelo constante no 
ANEXO 1. 
Art. 3º. A concessão das contribuições de que trata a presente Lei está amparada 
pelo artigo 21, inciso III, §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 301, de 30 de setembro de 2010 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos 
artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de 
Tesouro Nacional, e alterações posteriores. 
Art. 4º. A entidade beneficiada (artigo 1º) deverá prestar contas ao Município de 
Ipiranga do Norte, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º 
desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 
01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da 
vigência do convênio, que será de 90 (noventa) dias para a sua execução, a partir de sua 
assinatura. 
§ 1º. A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não 
superior a 60 (sessenta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. 
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral 
dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do 
Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. 
 Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no 
Orçamento vigente, Lei Municipal nº 304, de 18 de novembro de 2010 (Lei Orçamentária 
Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário 
07.001.23 – Comércio e Serviços 
07.001.23.691– Promoção Comercial 
07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município
07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 
07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições 
VALOR (R$) 150.000,00 
Art. 6º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto nos termos do Art. 5º, 
serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64, discriminados abaixo: 
05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes 
05.003 – Departamento de Cultura 
05.003.13 – Cultura 
05.003.13 .392 – Difusão Cultural 
05.003.13 .392.0024– Cultura Viva Arte Educação e Cidadania 
05.003.13 .392.0024.1022– Apoio e incentivo a atividades sócio culturais e recreativas 
05.003.13 .392.0024.1022.3350.430.00.00.00 – Subvenções Sociais – R$ 10.000,00 
05.003.13.392.0024.1022.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 
05.003.13.392.0024.1022.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 
R$ 10.000,00 
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
05.003 – Departamento de Cultura 
05.003.13 – Cultura 
05.003.13.392 – Difusão Cultural 
05.003.13.392.0024 – Cultura Viva Arte Educação e Cidadania 
05.003.13.392.0024. 2024 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Cultura 
05.003.13.392.0024. 2024.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 
R$ 10.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.23 – Comércio e Serviços 
07.001.23.691– Promoção Comercial 
07.001.23.691.0041 – Parque de exposição de Ipiranga do Norte 
07.001.23.691.0041. 1051–Construção do Parque de Exposição 
07.001.23.691.0041. 1051.4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 80.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
07.001.22 – Indústria 
07.001.22.661– Promoção Industrial 
07.001.22.661.0036 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola 
07.001.22.661.0036 .1044 – Implantação do Distrito Industrial 
07.001.22.661.0036 .1044.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 2.000,00 
07.001.22.661.0036 .1044.3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física – 
R$ 1.500,00 
07.001.22.661.0036.1044.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica – 
R$ 5.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.20 – Agricultura 
07.001.20.122– Administração Geral 
07.001.20.122.0035 – Apoio a Parcerias no Município
07.001.20.122.0035 .2032 – Convênios parcerias com entidades Governamentais e não governamentais 
sem fins lucrativos 
07.001.20.122.0035 .2032.33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – R$ 2.500,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.20 – Agricultura 
07.001.20.604 – Defesa Sanitária Animal 
07.001.20.604.0037 – Elaboração do Código Sanitária
07.001.20.604.0037. 1047 – Elaboração do Código Sanitário 
07.001.20.604.0037. 1047.33.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria – R$ 9.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.18 – Gestão Ambiental 
07.001.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
07.001.18.541.0033 – Recuperação e Conservação Ambiental 
07.001.18.541.0033. 2031 – Campanhas de Recuperação, Prevenção e Combate ao Desmatamento 
Queimadas/Incêndios Florestais 
07.001.18.541.0033. 2031.33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 1.000,00 
07.001.18.541.0033. 2031.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 
R$ 4.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.20 – Agricultura 
07.001.20.122 – Administração Geral 
07.001.20.122.0035 – Apoio a Parcerias no Município
07.001.20.122.0035.1038 – Implantação do Fundo Municipal de Meio Ambiente 
07.001.20.122.0035.1038.33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 
R$ 3.000,00 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
07.001.20.122.0035.1038.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 
R$ 5.000,00 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 
07.001.20 – Agricultura 
07.001.20.122 – Administração Geral 
07.001.20.122.0035 – Apoio a Parcerias no Município
07.001.20.122.0035.1039 – Apoio a Pequenas e Micro Empresas 
07.001.20.122.0035.1039.33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 2.000,00 
Art. 7º. Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2009/2012 a 
ação 1076 - Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga por ocasião da abertura 
do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 12 
de maio de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 1 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA 
DO NORTE - ACEIPI, NOS TERMOS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR: 
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos 
Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, 
representada neste ato por seu Prefeito Municipal Orlei José Grasseli, brasileiro, 
casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 394.062.100-53, portador da Cédula de 
Identidade RG Nº 9026524737-SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, 
s/n, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI, 
inscrito no CNPJ sob nº 09. 131.782/0001-72, com domicílio na Rua das Araras, s/n, 
Centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. 
______________, brasileiro, casado,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. 
n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em 
____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Através do presente Convênio, o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE 
(CONVENENTE) e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO 
NORTE - ACEIPI, (CONVENIADO), tem por objetivos, a concessão de contribuições 
correntes para a realização da ExpoIpiranga 2011 – Feira de Exposição Agropecuária de 
Ipiranga do Norte), cujos valores transferidos serão destinados à organização, promoção 
e realização do evento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO 
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENIADO, realizará a 
ExpoIpiranga 2011 – Feira de Exposição Agropecuária de Ipiranga do Norte), cujos 
valores transferidos serão destinados à organização, promoção e realização do evento e 
o CONVENENTE repassará a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2011, 
visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados 
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2011. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
07 – Secretaria Municipal de Agricultura, indústria e Comércio 
07.001 – Gabinete do Secretário 
07.001.23 – Comércio e Serviços 
07.001.23.691– Promoção Comercial 
07.001.23.691.0035 – Apoio a parcerias no município
07.001.23.691.0035.1076 – Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga 
07.001.23.6910035.1076.3350.41.00.00.00 – Contribuições 
VALOR (R$) 150.000,00 
PARÁGRAFO ÚNICO 
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE - ACEIPI para a realização 
da ExpoIpiranga 2011: 
a) 20 horas de caminhão caçamba; 
b) 20 horas de máquina motoniveladora, retro-escavadeira e pá 
carregadeira; 
c) 06 diárias de caminhão pipa para lavagem das ruas; 
d) Limpeza e coleta de lixo, durante a realização do evento; 
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 
Este convênio terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, 
mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 10 (dez) 
dias antes do seu término. 
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias 
após o fim da vigência do convênio. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou 
ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se 
obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização 
monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano 
mês. 
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação 
geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA NONA - FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual 
teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, 
por si e seus sucessores. 
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 20_____.
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 
CONVENENTE 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE IPIRANGA DO NORTE 
 ACEIPI 
CONVENIADO 
Testemunhas: 
____________________________ 
____________________________ 
Aprovado: 
______________________________ 
OAB-_____ n.º ______ 
Assessor Jurídico 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 2 
PLANO PLURIANUAL 
Identificação do Programa e Ação no PPA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 
01 .Denominação Programa:
 0035 – Apoio a parcerias no município 
02. Ação:
Apoio Financeiro para realização da Expoipiranga
03.Objetivo da Ação:
Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à promoção de espetáculos públicos,
contratação de shows e à complementação da estrutura física do local da Expoipiranga, Feira 
de Exposição Comercial e Industrial
04.Público Alvo:
População em geral 
05 .Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria a Comércio 
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário 
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 150.000,00 
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço) 
Unidade
Medida 
Ano Meta
Física 
Valores 
(R$ 1,00) 
Apoio Financeiro para 
realização da Expoipiranga P 
Realização da 
Expoipiranga 
UN 
2010 
2011 
2012 
2013 
01 150.000,00
Função: 23 Subfunção: 691 TOTAL 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 3 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES 
 FÍSICO FINANCEIRO 
META
VALOR 
R$ 
CRITÉRIO DE 
AVALIAÇÃO 
23 – Comércio 
e Serviços
691–Promoção 
Comercial 
0035 – Apoio a 
parcerias no município P 
1076 – Apoio Financeiro 
para realização da 
Expoipiranga
 1 150.000,00 A definir 

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