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norma nº 325/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 325, de 24 de maio de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 012/2011, de autoria do 
Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 24 de maio de 
2011, sendo promulgada como Lei n° 325 e publicada no Jornal 
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da 
AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1222, de 25/05/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Concede Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos municipais, nos 
termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 
2008 e dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 196, 
de 14 de maio de 2008, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, terá Reajuste Geral 
Anual - RGA no período de maio de 2010 a abril de 2011, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral 
de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 3º da 
Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 10,6%, equivalente 
ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2010 a abril de 2011, a ser incorporado 
a suas remunerações à partir de maio de 2011. 
Art. 3º. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes políticos 
mencionados nas Leis nº 224 e 225, ambas de 28 de novembro de 2008, cujo RGA será 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
objeto de lei específica. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 01 de maio de 2011. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 24 
de maio de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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