| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 196, DE 14 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 325, de 24 de maio de 2011. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 012/2011, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 24 de maio de 2011, sendo promulgada como Lei n° 325 e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1222, de 25/05/2011. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 2008 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 196, de 14 de maio de 2008, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, terá Reajuste Geral Anual - RGA no período de maio de 2010 a abril de 2011, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 196, de 14 de maio de 2008. Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do município será de 10,6%, equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2010 a abril de 2011, a ser incorporado a suas remunerações à partir de maio de 2011. Art. 3º. Os percentuais apurados nesta Lei não se aplicam aos agentes políticos mencionados nas Leis nº 224 e 225, ambas de 28 de novembro de 2008, cujo RGA será Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 objeto de lei específica. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de maio de 2011. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 24 de maio de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal