br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 326/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N° 289/2010 E ART. 8°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 185 DE 1º DE ABRIL DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 326, de 27 de maio de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 013/2011, de autoria do 
Poder Legislativo, foi sancionado na íntegra em 27 de maio 
de 2011, sendo promulgada como Lei n° 326 e publicada no 
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato 
Grosso, da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos 
termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1226, de 31/05/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Concede a revisão geral anual aos 
Servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT, nos termos do 
art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal e da Lei Municipal n° 289/2010 
e art. 8°, parágrafo único da Lei n° 185 
de 1º de abril de 2008 e da outras 
providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2011, atualizando o salário 
base pelo índice de 10,6% (dez, sessenta por cento) a maior, nos termos do inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 325 de 24 de maio de 2011 e do 
parágrafo único do art. 8° da Lei Municipal n° 185 de 1° de Abril de 2008, passa a viger 
com a seguinte redação: 
 “Art. 8º - O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão 
de vencimento”: 
PADRÃO CLASSE SALARIAL 
A B C D E F G 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
1 609,95 637,26 664,57 695,30 727,16 759,03 795,44
2 691,88 722,61 755,61 789,75 827,30 865,99 904,69
3 786,33 821,61 860,30 900,13 942,23 985,48 1.030,99
4 893,31 934,27 979,78 1.024,17 1.074,24 1.122,04 1.176,65
5 1.018,48 1.065,13 1.116,34 1.169,83 1.223,31 1.283,62 1.343,93
6 1.161,86 1.217,62 1.274,52 1.334,83 1.399,70 1.466,83 1.536,26
7 1.328,01 1.390,60 1.457,73 1.526,00 1.601,11 1.677,36 1.758,15
8 1.519,18 1.592,01 1.667,12 1.747,91 1.832,12 1.919,74 2.011,92
9 1.736,53 1.819,60 1.907,23 1.999,40 2.096,12 2.197,41 2.305,51
10 1.986,88 2.069,96 2.183,75 2.290,73 2.402,24 2.519,45 2.641,22
Art. 2º. Os Recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão 
cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 
3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 1° de Maio de 2011, fica alterada a L ei Municipal nº289/2010 e revoga as 
demais disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 
de maio de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

open original →