| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N° 289/2010 E ART. 8°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 185 DE 1º DE ABRIL DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 326, de 27 de maio de 2011. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei n° 013/2011, de autoria do Poder Legislativo, foi sancionado na íntegra em 27 de maio de 2011, sendo promulgada como Lei n° 326 e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1226, de 31/05/2011. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Concede a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 289/2010 e art. 8°, parágrafo único da Lei n° 185 de 1º de abril de 2008 e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2011, atualizando o salário base pelo índice de 10,6% (dez, sessenta por cento) a maior, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 325 de 24 de maio de 2011 e do parágrafo único do art. 8° da Lei Municipal n° 185 de 1° de Abril de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º - O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão de vencimento”: PADRÃO CLASSE SALARIAL A B C D E F G Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 1 609,95 637,26 664,57 695,30 727,16 759,03 795,44 2 691,88 722,61 755,61 789,75 827,30 865,99 904,69 3 786,33 821,61 860,30 900,13 942,23 985,48 1.030,99 4 893,31 934,27 979,78 1.024,17 1.074,24 1.122,04 1.176,65 5 1.018,48 1.065,13 1.116,34 1.169,83 1.223,31 1.283,62 1.343,93 6 1.161,86 1.217,62 1.274,52 1.334,83 1.399,70 1.466,83 1.536,26 7 1.328,01 1.390,60 1.457,73 1.526,00 1.601,11 1.677,36 1.758,15 8 1.519,18 1.592,01 1.667,12 1.747,91 1.832,12 1.919,74 2.011,92 9 1.736,53 1.819,60 1.907,23 1.999,40 2.096,12 2.197,41 2.305,51 10 1.986,88 2.069,96 2.183,75 2.290,73 2.402,24 2.519,45 2.641,22 Art. 2º. Os Recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de Maio de 2011, fica alterada a L ei Municipal nº289/2010 e revoga as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de maio de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal