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norma nº 328/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaPROCURADOR/ASSESSOR JURÍDICO CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, FIXADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 325/2011 E DA LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 328, de 27 de maio de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei n° 015/2011, de autoria do 
Poder Legislativo, foi sancionado na íntegra em 27 de maio 
de 2011, sendo promulgada como Lei n° 328 e publicada no 
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato 
Grosso, da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos 
termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1226, de 31/05/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Concede Revisão Geral Anual aos 
Vereadores do Município de Ipiranga 
do Norte-MT, fixados nos termos da 
Lei Municipal nº 325/2011 e da Lei 
Municipal nº 226, de 28 de novembro 
de 2008, por força do disposto no 
artigo 37, inciso X da Constituição da 
República e dá outras providências. 
 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores, classificados como Agentes Políticos, fixado pela 
Lei Municipal nº. 226 de 28 de novembro de 2008 terão Reajuste Geral Anual - RGA no 
período de maio de 2010 a abril de 2011, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do 
Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), conforme definido pela Lei Municipal nº 325, de 
24 de maio de 2011e por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da 
República. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 10,6%, 
equivalente ao índice acumulado do IGP-M/FGV de maio de 2010 a abril de 2011, a ser 
incorporado aos respectivos subsídios à partir de maio de 2011. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 1º de maio de 2011. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 
de maio de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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